Para candidatos emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, a apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional 2024 ocorrerá entre 22 e 29 de julho. A candidatura à 2.ª fase ocorrerá entre 26 de agosto e 4 de setembro (datas aguardam publicação do calendário em Diário da Republica).
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Noção de Emigrante, Familiar de Emigrante Português e Lusodescendente
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Condições de Candidatura
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Candidatura ao Ensino Superior
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Instrução da Candidatura
- Titulares do BAC Francês - candidatura 2024
1. Noção de Emigrante, Familiar de Emigrante Português e Lusodescendente
Emigrante português
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
Familiar de Emigrante português
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano da candidatura.
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Exemplo: Pais, Filhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Irmãos, Tios e Sobrinhos (Parentes), Sogros, Padrastos ou Madrastas, Genros, Noras ou Enteados, Pais dos Sogros ou dos Padrastos e Madrastas, Filhos dos Enteados, Cunhados, Filhos dos Cunhados e Irmãos dos Sogros ou do Padrastos e Madrastas (Afins).
Considera-se igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica.
Lusodescendente
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
O Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescendente - Atestado de residência - tem de ser emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, de acordo com uma das minutas publicadas nos Anexos II, III ou IV da Portaria n.º 119/2024/1, de 27 de março
Os atestados que não se encontrem de acordo com as seguintes minutas não serão aceites para efeitos de admissão ao contingente:
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2. Condições de Candidatura
Para os candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes foi criado um contingente prioritário com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional e 3,5% das vagas fixadas para a 2ª fase.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário, no âmbito da 1.ª e 2.ª fases do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou lusodescendentes;
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
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Diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português;
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A titularidade de um curso de ensino secundário português;
d) À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro;
e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro.
f) Podem ainda concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, bem como os lusodescendentes, os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e e) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:
i) parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
ii) a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.
Estas condições podem, a requerimento do estudante, ser substituídas pela obtenção de diploma de curso do ensino secundário em país estrangeiro limítrofe do país estrangeiro de residência desde que seja comprovado, pela autoridade diplomática portuguesa, que a realização do curso de ensino secundário naquele país se deveu à maior proximidade entre a escola secundária e a residência; e a maiores facilidades de transporte da residência para a escola.
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3. Candidatura ao Ensino Superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente prioritário, são submetidos pelo candidato através da plataforma online de candidatura.
Candidatura online
Identificação do candidato
A identificação dos candidatos nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).
Para todas as situações, em que os candidatos não sejam portadores de documento de identificação português, é necessária a atribuição de um número interno de identificação.
Para a atribuição do número interno de identificação, o candidato deve aguardar até ao final do mês de maio e submeter um Pedido de Atribuição de Senha e de Número de Identificação. Após este pedido, é enviado para o e-mail um código de validação e um número interno provisório que deverá ser apresentado num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES), para que o pedido seja validado. Após validação irá receber a sua senha de acesso à plataforma de candidatura no e-mail e o número interno definitivo para aceder à plataforma da candidatura online.
Caso o documento de identificação apresentado no GAES se encontre caducado, o candidato deve apresentar também documento comprovativo de que aguarda a emissão de novo documento de identificação. Se tiver um número de identificação válido (cartão de cidadão ou n.º interno atribuído pela sua escola) nesta data já pode submeter um Pedido de Atribuição de Senha para Acesso ao Sistema de Candidatura.
Efetuar o pedido de atribuição de senha
O pedido de atribuição de senha é realizado no site da candidatura online e inicia-se com uma inscrição prévia do aluno na qual indica o número de identificação, o nome, o email que pretende utilizar e o local de entrega do pedido.
De seguida o sistema envia uma mensagem para o email indicado com um link de confirmação.
Ao aceder a este link o aluno deve imprimir o recibo de confirmação do pedido e entregá-lo junto da Escola Secundária ou do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que indicou, para confirmação e validação dos elementos de identificação que constam no pedido.
Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Após validação do pedido pela Escola Secundária ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, a senha é enviada imediatamente para o email do aluno.
Obter um Código de ativação
Para os candidatos que tenham realizado exames finais nacionais portugueses, o código de ativação consta da Ficha ENES a emitir pela escola secundária onde os realizou.
Para os candidatos que não tenham realizado exames finais nacionais portugueses deverão solicitar uma Ficha de Ativação (na qual constará o código de ativação) dirigindo-se a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que fará o pedido diretamente à DGES.
A Ficha de Ativação é gerada após a certificação do pedido de senha e enviada para o e-mail do candidato para efeitos de utilização aquando da realização da candidatura online.
Após estes 3 passos o candidato deve aceder ao site da candidatura online, iniciar a sessão introduzindo o número de identificação e a senha de acesso e seguir os passos que vão surgindo no ecrã.
A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura no ano em curso.
Uma vez atribuída a senha de acesso à candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer uma das fases da candidatura.
Nota: Agradecemos que contacte previamente o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, por telefone ou e-mail, antes de se deslocar presencialmente, para tratar de assuntos relacionados com a sua candidatura ao ensino superior. Atualmente, alguns GAES funcionam apenas por marcação.
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4. Instrução da Candidatura
Os candidatos às vagas do contingente prioritário para emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes devem submeter, através do sistema de candidatura online:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescendente, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa*;
b) Quando concorrem com a titularidade de ensino secundário português:
i) Ficha ENES 2024;
ii) Documento comprovativo de conclusão do curso de ensino secundário;
c) Quando concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso de ensino secundário do respetivo país ou nele obtido:
i) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de emigração e da respetiva classificação - este documento deve ser autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa;
ii) Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente, com registo da classificação final;
iii) Os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português podem requerer a substituição das provas de ingresso por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
2 - Nas situações em que os candidatos tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente, parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa devem submeter, através do sistema de candidatura online:
a) documento comprovativo de terem estado em situação de emigrante ou de seu familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
b) documento comprovativo de terem realizado parte do curso de ensino secundário e a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa, pela entidade nacional competente.
c) os documentos previstos na alínea b) do número anterior quando a conclusão do ensino secundário tenha ocorrido no ensino secundário português, em Portugal ou no país estrangeiro de residência ou país limítrofe;
d) os documentos previstos na alínea c) do número anterior quando a conclusão do ensino secundário tenha ocorrido no país estrangeiro de residência ou país limítrofe.
Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
*NOTA: Os atestados que não se encontrem de acordo com as seguintes minutas não serão aceites para efeitos de admissão ao contingente:
5. Titulares do BAC Francês
Por força das modalidades de avaliação ao nível do baccalauréat (em que deixou de existir exame final a algumas disciplinas, entre as quais, Português), nem todos os exames que eventualmente os estudantes precisem realizar são disponibilizados nos exames nacionais franceses.
Assim, de modo a garantir que os candidatos provenientes do sistema educativo francês mantém as mesmas condições de acesso ao ensino superior português e podem realizar os exames necessários de acordo com o currículo em que aprenderam e que melhor conhecem, aos candidatos é dada a possibilidade de realizar um exame local nas disciplinas de SVT, Physique-chimie e Portugais (cuja elaboração e correção é da responsabilidade das autoridades francesas), em diversas localizações em Portugal em França, no dia 20 de maio de 2024.
É importante salientar que a realização destes exames locais é necessária apenas quando o candidato careça de algumas destas provas de ingresso. Não será necessário a realização de outros exames locais já que outras disciplinas aqui não elencadas utilizarão como prova de ingresso o exame nacional realizado no baccalauréat.
Os exames locais de SVT e Physique-chimie só são acessiveis a alunos que abandonaram uma dessas spécialités no final do 11º ano e o exame local de português é reservado a alunos que seguiram o português como Langue Vivante A.
Salienta-se também que não é necessário realizar este exame pelos candidatos inscritos nas "sections internationales" em França e que passam o Baccalauréat Français international (BFI) dado que já realizam os exames em causa no seu percurso.
Os estudantes interessados deverão inscrever-se através da plataforma disponível aqui até ao dia 26 de abril, indicando a prova que pretendem realizar e o respetivo local.
Quaisquer pedidos de esclarimentos acerca destas provas locais deverão ser solicitadas ao Liceu Francês.
Nota Adicional
O Despacho nº 7714/2020, de 6 agosto, fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.