De acordo com o disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) – artigos 18.º e 20.º:
- Beneficiam de um complemento igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 30% do IAS (alínea a) do artigo 20.º).
- Podem beneficiar de um mês adicional do complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (alínea b) do artigo 20.º).