A - Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem

São abrangidos pelo regime especial A os funcionários portugueses que, à data de apresentação da candidatura, se encontrem em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, bem como os seus familiares que os acompanhem, habilitados com uma das seguintes qualificações:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão, e que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro quando em missão ou acompanhamento de familiar em missão.

 

NOTA:

Este regime aplica-se a funcionários portugueses de carreira diplomática em missão diplomática portuguesa no estrangeiro. A função desempenhada deve constar na lista da rede diplomática portuguesa no estrangeiro.  

A equiparação para efeitos remuneratórios do funcionário público à carreira diplomática não preenche as condições para a aplicação do Regime Especial A.


Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais consultar aqui.

 

Documentos a apresentar na candidatura

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.

Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de funcionário em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal (Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE- Direção Geral de Educação - poderá consultar informação disponível em: https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.


O candidato familiar de funcionário português em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, deve ainda submeter os seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo do grau de parentesco;

  2. Documento comprovativo de que acompanha o funcionário em missão e reside com este à data da candidatura - Minuta

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.