Graus e diplomas do ensino superior

Curso técnico superior profissional - CTeSP

Ciclo de estudos superior não conferente de grau académico, com 120 créditos ECTS e uma duração de dois anos, cuja conclusão com aproveitamento conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional.

Estrutura

O CTeSP integra:

  • Disciplinas de formação geral e científica;
  • Disciplinas de formação técnica;
  • Formação em contexto de trabalho.

No conjunto dos créditos das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, à primeira correspondem cerca de 30% e à segunda 70%.

70% das horas de aulas das disciplinas de formação técnica são de aplicação prática, laboratorial ou oficinal, consoante o tipo de profissão para que o curso prepara.

A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio, com duração de pelo menos um semestre, e que pode ser repartido ao longo do curso.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Bolsa de estudos

Informações sobre bolsas de estudos e outros apoios para o ensino superior podem ser consultadas aqui.

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.

Licenciatura

No ensino politécnico, tem 180 créditos ECTS e uma duração normal de 6 semestres, ou, excecionalmente, até 240 créditos ECTS e 7 ou 8 semestres.

No ensino universitário, tem 180 ou 240 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 6 e 8 semestres, devendo ser adotados valores similares aos de instituições de referência nas mesmas áreas.

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

Estrutura

Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos.

Qualificação

O grau de licenciado corresponde ao nível 6 do QNQ e do QEQ.

Propinas

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Bolsa de estudos

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Acesso

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Vagas

Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês. 

Mestrado integrado

Ciclo de estudos de formação inicial ministrado apenas no ensino universitário, que tem 300 a 360 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres, nos casos em que essa duração para o acesso ao exercício de uma determinada atividade profissional seja fixada por normas legais da União Europeia ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia. 

Estrutura

É conferido o grau de mestre pela realização de um ciclo de estudos integrado de mestrado aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Neste ciclo de estudos é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

Propinas

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Bolsa de estudos

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Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.

Vagas

Fixadas anualmente pela instituição ou estabelecimento de ensino superior, podendo ser previstas vagas específicas para o funcionamento em regime pós-laboral, de ensino a distância ou de ensino em inglês. 

Mestrado

Tem 90 a 120 créditos ECTS e uma duração normal de 3 a 4 semestres, ou, em casos excecionais, 2 semestres e 60 créditos ECTS. 

No ensino universitário, deve assegurar a aquisição de uma especialização de natureza académica, com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais. 

No ensino politécnico, deve assegurar predominantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

Estrutura

Integra: 

  • Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos. 
  • Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos. 

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos e as regras sobre a componente de dissertação, projeto ou relatório de estágio, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.

Qualificação

O grau de mestre corresponde ao nível 7 do QNQ e do QEQ.

Propinas

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Bolsa de estudos

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Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.

Doutoramento

Não está definida a duração do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor nem o número de ECTS correspondente. O mais frequente é que tenha uma duração de 6 a 8 semestres e 180 a 240 créditos ECTS.

Estrutura

Integra: 

A elaboração de uma tese original especialmente para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, ou a compilação de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, ou, no domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações, acompanhada de fundamentação escrita. 

A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam. 

O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese.

Compete ao órgão competente de cada estabelecimento de ensino superior aprovar, entre outras matérias, a estrutura curricular e o plano de estudos, quando exista, e as regras sobre a componente de tese, incluindo orientação, apresentação, defesa e júri.

Qualificação

O grau de doutor corresponde ao nível 8 do QNQ e do QEQ.

Propinas

Informações sobre propinas podem ser consultadas aqui.

Acesso

Informações sobre o acesso e ingresso neste ciclo de estudos podem ser consultadas aqui.

Criação de cursos técnicos superiores profissionais

A entrada em funcionamento de um curso técnico superior profissional carece de registo prévio na Direção-Geral do Ensino Superior.

Criação de ciclos de estudos conferentes de grau

A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.

FAQ'S

Ciclos de estudos conferentes de grau
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Outros cursos e diplomas
Equiparações e equivalências de cursos antigos

Legislação

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei nº 46/86, de 14 de outubro
Estabelece o quadro geral do sistema educativo
Diploma de Estudos Superiores Especializados - n.º 6 do artigo 13.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências
Equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior
Decreto-Lei nº 283/83, de 21 junho 1983
Regula o sistema de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
Estado: Vigente
Graus, Títulos e Equivalências
Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro - Ensino de Enfermagem
Decreto-Lei nº 353/99, de 3 de setembro
Aprova as regras gerais a que fica subordinado o ensino da Enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela
Portaria n.º 268/2002, de 13 de março - Regulamento geral de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Portaria nº 268/2002, de 13 de março
Aprova o Regulamento geral dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem.
Estado: Vigente
Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro - Complementos de formação superior em Inglês
Portaria nº 260-A/2014, de 15 de dezembro
Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela