Os prazos em que devem ser praticados os atos relacionados com o concurso nacional de acesso ao ensino superior são aprovados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.
Em 2015, os prazos foram aprovados pelo
Despacho n.º
7487-A/2015, de 6 de julho de 2015, publicado no Diário da República n.º 130, Suplemento, Série II, de 2015-07-07.
A divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso, como habitualmente, foi antecipada para as 0h00 de 6 de setembro.