Perguntas Frequentes (FAQ)
22 - Preciso traduzir os meus documentos para pedir um Reconhecimento?
Última atualização 2 anos atrás
Se os documentos foram originalmente emitidos em inglês, francês ou espanhol, não. Se os documentos forem emitidos noutras línguas, necessitam de ser traduzidos para português (tradução certificada), caso a Instituição que escolher para avaliar o seu pedido o considere necessário. A entidade competente para o reconhecimento pode decidir que, em alternativa ao português, a tradução seja feita para inglês, espanhol ou francês.
Esta certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
De acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:
Esta certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.
De acordo com a legislação portuguesa em vigor (Código do Notariado e Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto) poderão realizar e certificar traduções as seguintes entidades:
- Cartório Notarial português;
- Consulado português no país onde o documento foi emitido;
- Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido e tradutor idóneo;
- Conservadores de qualquer Conservatória;
- Advogados e Solicitadores;
- Câmaras de Comércio e Indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro.