Perguntas Frequentes (FAQ)

A quem compete conceder o reconhecimento profissional de acordo com a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro?
Última atualização 7 anos atrás


O reconhecimento profissional deverá ser solicitado diretamente à autoridade competente que regula a profissão em causa.

Para o efeito poderá ser consultada a seguinte lista de autoridades competentes:

- Administração Central do Sistema da Saúde, Ministério da Saúde
- Câmara dos Solicitadores
- Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
- Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
- Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
- Direção-Geral da Administração Escolar
- Instituto de Formação Turística
- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- Ordem dos Advogados
- Ordem dos Arquitetos
- Ordem dos Biólogos
- Ordem dos Economistas
- Ordem dos Enfermeiros
- Ordem dos Engenheiros
- Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Ordem dos Farmacêuticos
- Ordem dos Médicos
- Ordem dos Médicos Dentistas
- Ordem dos Médicos Veterinários
- Ordem dos Notários
- Ordem dos Psicólogos
- Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

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