Perguntas Frequentes (FAQ)
O reconhecimento profissional ao abrigo da Diretiva 2005/36/CE aplica-se a quem?
Última atualização 7 anos atrás
A Diretiva aplica-se a cidadãos de 30 países: aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia e aos cidadãos da Islândia, Noruega e Liechtenstein. Existem regras específicas para a aplicação deste regime a cidadãos da Suíça. Cidadãos de Países Terceiros também poderão requerer reconhecimento profissional ao abrigo da Directiva caso:
- Façam parte do agregado familiar de um cidadão da União Europeia e que lhes tenha sido concedida livre circulação dentro da União Europeia;
- Tenham o estatuto de residência permanente dentro de um Estado-membro da União Europeia (à excepção do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca);
- Tenha sido concedido o estatuto de refugiado.