Para submeter um pedido de registo de alteração de algum dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico, deve ser adotado o seguinte procedimento:
1. Descarregar um dos ficheiros disponíveis abaixo, e preenchê-lo de acordo com as Instruções constantes no mesmo. Deve ser utilizado o ficheiro de acordo com a situação em causa:
- Ficheiro para ciclos de estudos sem percursos alternativos: aplicável a ciclos de estudos que não tenham, nem se pretende que venham a ter, percursos alternativos.
- Ficheiro para ciclos de estudos com percursos alternativos: aplicável a ciclos de estudos que tenham, ou que se pretenda que venha a ter percursos alternativos.
2. Preencher o formulário online para submissão do pedido de registo de alteração, acompanhado dos seguintes documentos:
- Requerimento subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior;
- Ficheiro (.ods; .xls; .xlsx) com indicação das alterações;
- Documentos comprovativos da autorização da A3ES.
Após a submissão do pedido, será enviado um email automático, para o contacto eletrónico do órgão máximo da instituição de ensino superior e para o contacto que seja adicionalmente indicado no formulário, com a informação resumida do pedido.
No referido email constará a indicação do número do pedido (ID), sendo que este número único deverá ser utilizado para referenciar o pedido em qualquer interação com a DGES.
Os pedidos de informação sobre os processos deverão ser sempre enviados para o endereço de mail cursos@dges.gov.pt.
O despacho de deferimento do registo da alteração:
- O documento onde consta o despacho de deferimento do registo da alteração é remetido e assinado digitalmente em formato de docx. Podendo, a respetiva assinatura ser consultada ao escolher a opção «Ver Assinaturas», permitindo ver a validade e respetiva data de assinatura.
- Consta ainda no referido documento, em anexo, a caracterização, estrutura curricular e plano de estudos que foram registados, permitindo assim a sua utilização para posterior publicação em Diário da República. O documento em causa, não pode ser editado com risco de perder as respetivas assinaturas, todavia, para preparação da publicação do registo em Diário da República, pode ser criada uma cópia do respetivo documento, permitindo assim realizar os eventuais ajustes para a sua respetiva publicação.