Em Portugal o diploma de Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia é conferido através de um diploma próprio, após uma especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia. Esta especialização está subordinada à posse de um diploma, certificado ou outro título de enfermeiro responsável por cuidados gerais.
Esta formação específica é feita a tempo inteiro e tem a duração de 18 meses, cujo programa compreende duas vertentes de ensino: uma teórica e técnica e a outra prática e clínica.
Esta formação garante que o interessado adquiriu os conhecimentos e as competências seguintes:
- Conhecimentos adequados das ciências em que assentam as atividades de parteira, designadamente de obstetrícia e de ginecologia;
- Conhecimentos adequados da deontologia e da legislação profissional;
- Conhecimentos aprofundados das funções biológicas, da anatomia e da fisiologia no domínio da obstetrícia do recém-nascido, bem como conhecimentos das relações existentes entre o estado de saúde e o ambiente físico e social do ser humano e do seu comportamento;
- Experiência clínica adequada obtida em estabelecimentos aprovados, sob a orientação de pessoal qualificado em obstetrícia;
- Compreensão adequada da formação do pessoal de saúde e experiência de colaboração com este pessoal.
A formação de Enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia é ainda regulamentada a nível europeu, tendo em vista o reconhecimento da respetiva qualificação profissional entre os Estados-Membros.
Assim, o ciclo de formação do especialista em enfermagem de saúde materna e obstetrícia inclui, pelo menos, o programa constante do ponto 5.5.1 do anexo V da Diretiva 2005/36/CE, ainda que as listas de disciplinas nele constantes possam ser modificadas com vista à sua adaptação ao progresso científico e técnico.