B - Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia e seus familiares que os acompanhem

São abrangidos pelo regime especial B os cidadãos portugueses que, à data de apresentação da candidatura, se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de:

  1. Bolseiros do Governo português, ou equiparados;
  2. Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro;
  3. Funcionários portugueses de instituições da UE.

São ainda abrangidos pelo regime especial B os familiares dos cidadãos previstos no número anterior que os acompanhem.  

O regime especial B aplica-se aos candidatos referidos anteriormente que sejam habilitados com uma das seguintes qualificações:

No caso de bolseiros do Governo português, ou equiparados e seus familiares que os acompanhem:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro por bolseiro ou equiparado ou em acompanhamento de familiar nessas condições.

No caso de funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses de instituições da UE e seus familiares que os acompanham:

  1. Curso de ensino secundário estrangeiro, legalmente equivalente ao ensino secundário português, completado em país estrangeiro quando em missão ou em acompanhamento de familiar em missão;
  2. Curso de ensino secundário estrangeiro, completado em país estrangeiro quando em missão ou em acompanhamento do familiar em missão, que constitua, nesse país, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial;
  3. Curso de ensino secundário português completado em país estrangeiro, quando em missão ou em acompanhamento de familiar em missão.

Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais consultar aqui.

 

Documentos a apresentar na candidatura

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.


Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Documento comprovativo da situação de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, emitido pela entidade legalmente competente, com a data de início das funções e se esta se mantém no momento da candidatura;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro obtido naquele país:

  1. Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais  correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata;
  2. Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal ((Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE- Direção Geral de Educação - poderá consultar informação disponível em: https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).

     

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos, para os quais se candidata.

 

O candidato familiar de bolseiro, funcionário público português em missão oficial no estrangeiro ou funcionário português de Instituições da União Europeia, deve ainda submeter os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de parentesco;

b) Documento comprovativo de que acompanha o familiar e reside com este de forma permanente, há mais de dois anos nesse país estrangeiro, com indicação do início da residência e se esta se mantém à data da candidatura - Minuta

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.