Despacho n.º 3580/2023, de 21 de março
Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024
A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Como Funciona
No âmbito do regime de mudança de par instituição/curso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.
Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de mudança de par instituição/curso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.
A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais são fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.
O regime de mudança de par instituição/curso pode ser requerido:
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Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
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Em estabelecimentos de ensino privado;
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Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado