Acessibilidade Digital

Administração Pública Portuguesa adota as WCAG 2.0
 
Através da publicação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RCM n.º 91/2012 de 8 de novembro) as WCAG 2.0 do W3C passaram a ser explicitamente mencionadas na legislação nacional. O RNID esteve a cargo da AMA, IP e é uma das peças da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, a qual estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
 
Pela conjugação da lei que estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (Lei nº 36/2011) e do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RCM nº 91/2012) constata-se que:
 
todos os sites Internet que disponibilizem exclusivamente informação estão obrigados a cumprir o nível ‘A’ das WCAG 2.0, a partir de 8 de fevereiro de 2013. O RNID recomenda mesmo para este tipo de sítios Web o nível ‘AA’;
todos os sites Internet que disponibilizem serviços online estão obrigados a cumprir o nível ‘AA’ das WCAG 2.0, a partir de 8 de fevereiro de 2013. O RNID recomenda mesmo o nível ‘AAA’ para este tipo de sítios Web.
 
Quanto às entidades que são alvo das WCAG 2.0, o artigo 2º da lei nº 36/2011 diz:
 
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
 
A presente lei aplica-se a:
  1. Órgãos de soberania;
  2. Serviços da administração pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;
  3. Serviços da administração pública regional;
  4. Sector empresarial do Estado.
Por exemplo, pela definição de Sector Empresarial do Estado, constante do sítio Web da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, pode-se concluir que os sítios Web da Portugal Telecom e da Zon Multimedia também estão obrigados a cumprirem as directrizes de acessibilidade Web do W3C.
 
Referências:

 

Fonte: Unidade de acesso da FCT