Propinas

No ensino superior público, para o ano letivo de 2023-2024, o valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino superior não pode ser superior ao valor fixado no anterior ano letivo, mantendo-se assim em 697€.

Este montante é fixado para os cursos técnicos superiores profissionais e para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e integrados de mestrado. Nos mesmos termos é fixado o valor das propinas devidas pela inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional. 

O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nos restantes casos e no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é fixado pelos órgãos competentes das instituições de ensino superior.

No ensino superior privado, compete à entidade instituidora do estabelecimento de ensino fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos naquele ministrados.

 

 

 

FAQs

Como funciona o pagamento de propinas? Posso pagar em prestações?

A propina consiste numa taxa de frequência devida pelos estudantes, que corresponde à participação nos custos inerentes ao serviço prestado pelas instituições de ensino superior, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.

Compete à instituição de ensino superior, no âmbito da sua autonomia, fixar os prazos de faseadamento do pagamento das propinas, pela frequência de licenciaturas e mestrados integrados.

A propina é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições de ensino superior.

Nesse sentido, aconselha-se a consulta do regulamento da instituição de ensino superior por forma a verificar os prazos e as modalidades de pagamento existentes.

Quero anular matrícula mas a instituição cobra a totalidade da propina desse ano letivo. Como devo proceder?

As instituições de ensino superior gerem os recursos humanos e físicos, de acordo com o número de alunos que inicialmente se inscrevem nos ciclos de estudos, pelo que deverá consultar o regulamento da instituição de ensino superior para verificar o constante em matéria de pagamento de propina, designadamente se está previsto, ou não, um prazo, que poderá ser maior ou menor de acordo com a instituição em causa, para anulação de matrícula sem que isso implique o pagamento da propina desse ano letivo.

Em todo o caso, como se trata de um tema da competência da instituição de ensino superior qualquer questão sobre esta matéria deverá ser dirigida aos órgãos internos da mesma.

Até quando as instituições de ensino superior podem cobrar propinas em atraso?

As instituições de ensino superior públicas devem ter planos de regularização destinados a alunos com propinas em atraso, matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional.

Os alunos que se encontrem nessa situação, devem contactar a instituição de ensino superior que frequentam e manifestar o interesse em aderir ao plano de regularização de dívidas junto da mesma.

A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a instituição de ensino superior pública, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da instituição de ensino superior pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.

Foi estabelecido um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, que se aplica aos valores cuja liquidação ou notificação da liquidação tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2018.

Este mecanismo aplica-se a estudantes e antigos estudantes, que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional.

Para aceder a esse mecanismo extraordinário, os estudantes devem aceder a um plano de pagamentos dos valores em dívida, de adesão voluntária, mediante requerimento ao dirigente máximo da instituição de ensino superior pública.

A existência de um plano de pagamentos entre o estudante e a instituição de ensino superior respetiva determina o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo nos casos em que haja penhora, e interrompe o prazo de prescrição dos valores em dívida.

O pedido de adesão pode ser apresentado até 30 de abril de 2020.

Os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos, fazendo menção desse facto no pedido de adesão.

Para mais especificidades sobre o assunto, sugere-se a consulta da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas.