Vagas
Processo de fixação de vagas
a) O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, tendo em consideração os recursos de cada uma, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros;
b) A fixação das vagas está sujeita aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento dos estabelecimentos e para a acreditação dos ciclos de estudos, incluindo os eventuais limites que tenham sido fixados no ato de acreditação;
c) No que se refere às instituições de ensino superior público às orientações gerais estabelecidas pelo ministro da tutela, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente, a racionalização da oferta formativa, a política nacional de formação de recursos humanos e os recursos disponíveis.
Ciclos de estudos de formação inicial (licenciaturas e mestrados integrados)
a) As instituições comunicam, anualmente, à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), os valores que fixarem para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, acompanhados da respetiva fundamentação, no formato e prazos por aquela estabelecidos e divulgados;
b) A tutela aprova, anualmente, orientações para a fixação das vagas para os concursos nacional e locais para ingresso nos ciclos de formação inicial (licenciatura e mestrado integrado) no ensino superior público;
c) Em caso de ausência de fundamentação expressa e suficiente dos valores fixados, de infração das normas legais aplicáveis ou de não cumprimento das referidas orientações gerais, os valores fixados pela instituição podem ser alterados por despacho fundamentado do ministro da tutela publicado no Diário da República;
d) A divulgação dos valores de vagas anualmente fixados para os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado é realizada pelo ministério da tutela, através da DGES (Concurso nacional de Acesso).
A utilização do numerus clausus no âmbito do acesso e ingresso ao ensino superior teve origem em 1977 e foi justificada pela necessidade de salvaguarda da qualidade do ensino promovendo a sua melhoria, regulando a oferta de formação superior em relação à procura e às prioridades científicas.
Ciclos de estudos de mestrado
O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova, entre outras matérias, as normas relativas às regras sobre a admissão no ciclo de estudos de mestrado, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura.
Ciclos de estudos de doutoramento
O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova, entre outras matérias, as normas relativas às regras sobre a admissão no ciclo de estudos de doutoramento, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção.
Legislation
Documents
Despachos orientadores para a fixação de vagas
Despachos que aprovam, para cada ano letivo, as orientações para a fixação de vagas para os ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso via: concursos nacional e locais; concursos institucionais; concursos especiais; mudança de par instituição/curso e regimes especiais.