Documentos gerais:
a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;
b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;
c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;
e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;
f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;
g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.
Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:
a) Documento comprovativo da situação de funcionário em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, emitido pela entidade diplomática, com a data de início da missão e se esta se mantém no momento da candidatura;
b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:
i) Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos ou declaração emitida pelos serviços oficiais de educação desse país que certifique que a habilitação estrangeira é suficiente para aí ingressar em curso superior congénere daquele a que pretende candidatar-se em Portugal (Se entregar o certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, não é necessária a apresentação da declaração de congénere. O Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou pela DGE- Direção Geral de Educação - poderá consultar informação disponível em: https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras).
c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português:
i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.
O candidato familiar de funcionário português em missão diplomática portuguesa no estrangeiro, deve ainda submeter os seguintes documentos:
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Documento comprovativo do grau de parentesco;
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Documento comprovativo de que acompanha o funcionário em missão e reside com este à data da candidatura - Minuta
Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.
Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.