O que é a Equivalência/Reconhecimento
A equivalência/reconhecimento é uma modalidade de reconhecimento de graus estrangeiros de nível superior que se baseia numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau.
É instituída pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.
Como solicitar Equivalência/Reconhecimento
1. Deverá entrar em contacto com uma instituição de ensino superior que ministre cursos na mesma área ou em área afim.
2. O pedido é efetuado em formulário próprio, disponível no portal ou lojas da Imprensa Nacional – Casa da Moeda;
3. Deverão ser entregues, consoante o grau para o qual que é solicitada equivalência/reconhecimento, os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º ou 12º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, devidamente autenticados pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia;
4. Deverá ser efetuado o pagamento de emolumentos, publicados pelas instituições, anualmente, em Diário da República.
Qual a diferença entre Equivalência e Reconhecimento
A equivalência é um processo através do qual a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível (Licenciado, Mestre ou Doutor), à duração e ao conteúdo programático, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida.
No caso do reconhecimento, a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas relativamente ao nível.