Equivalência / Reconhecimento

O que é a Equivalência/Reconhecimento

 

A equivalência/reconhecimento é uma modalidade de reconhecimento de graus estrangeiros de nível superior que se baseia numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau.

É instituída pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho.

 

Como solicitar Equivalência/Reconhecimento

1. Deverá entrar em contacto com uma instituição de ensino superior que ministre cursos na mesma área ou em área afim.

2. O pedido é efetuado em formulário próprio, disponível no portal ou lojas da Imprensa Nacional – Casa da Moeda;

3. Deverão ser entregues, consoante o grau para o qual que é solicitada equivalência/reconhecimento, os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º ou 12º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, devidamente autenticados pelo agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela Apostila de Haia;

4. Deverá ser efetuado o pagamento de emolumentos, publicados pelas instituições, anualmente, em Diário da República.

 

Qual a diferença entre Equivalência e Reconhecimento

A equivalência é um processo através do qual a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível (Licenciado, Mestre ou Doutor), à duração e ao conteúdo programático, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida.

No caso do reconhecimento, a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas relativamente ao nível.

Legislação

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