Cessação de Cursos Conferentes de Grau

No ensino superior público, a cessação de ministração de ciclos de estudos insere-se nas medidas de racionalização que podem e devem ser promovidas pelo Estado.

Procedimentos a adotar

Apesar de não existir um procedimento definido para a cessação de ministração de ciclos de estudos, deve a mesma ser comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, acompanhada das medidas tomadas ou previstas para proteger os interesses dos estudantes, independentemente da entidade que tenha tido a iniciativa ou das razões subjacentes àquela cessação.

Legislation

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigo 54.º
State: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior