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Como Funciona
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Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior
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Como fazer a candidatura
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Vagas
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Contingentes
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Seriação
Links úteis:
1-ª fase | Despacho Dispensa de Audiência dos Interessados
Despacho n.º 6782/2024, de 18/06 | Nomeação da Comissão de Peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do CNA 2024-2025
Portaria n.º 119/2024/1, de 27 março | Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo 2024-2025
Despacho n.º 2855/2024, de 18 março | Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2024-2025
Guia Geral de Exames 2024
Guia das Provas de Ingresso 2024 e 2025
1. Como Funciona
A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
O concurso nacional realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.
A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Para concorrer é necessário:
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Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
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Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
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Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
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Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada.
As classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso.
Contudo, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
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2. Exames Finais Nacionais na Candidatura ao Ensino Superior
Na candidatura ao ensino superior, os exames finais nacionais podem ser considerados de duas formas diversas:
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No âmbito da concretização das provas de ingresso;
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No âmbito do cálculo da classificação final do ensino secundário.
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3. Como fazer a candidatura
A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), devendo possuir para o efeito uma senha de acesso.
Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas.
Depois de submeter o pedido de senha, recebe uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.
Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.
Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.
A senha é unicamente enviada para o endereço de correio eletrónico.
Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online com a chave móvel digital.
A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro
A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
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4. Vagas
O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos.
O número de vagas a abrir em cada curso em cada instituição de ensino superior é divulgado anualmente com o Guia de Candidatura.
As vagas fixadas são colocadas a concurso logo na 1.ª fase do mesmo.
Em termos genéricos, nas restantes fases existem as vagas que não foram utilizadas por candidatos colocados e matriculados na(s) fase(s) anterior(es).
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5. Contingentes
Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes prioritários:
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Candidatos oriundos dos Açores
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Candidatos oriundos da Madeira
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Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes
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Candidatos militares em regime de contrato
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Candidatos com deficiência
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Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar
Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por dois contingentes prioritários: candidatos com deficiência e candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes .
Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente.
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6. Seriação
No concurso nacional pode-se concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.
Assim, o processo de colocação combina:
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a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;
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a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.