Não existe qualquer proibição quanto a, em cada ano letivo, cada estudante estar matriculado em mais do que uma instituição e curso, nem no que respeita a cursos de formação inicial (ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado), nem no que se refere à frequência simultânea de licenciatura e mestrado/doutoramento ou de mestrado e doutoramento ou mesmo de diferentes ciclos conducentes ao mesmo grau ou não conferentes de grau.
No entanto, como a inscrição nos ciclos de estudos e demais cursos depende da existência de vaga e, em muitos casos, de um processo de seleção feito pelas próprias instituições, poderá acontecer ser fator preferencial que o candidato não frequente simultaneamente outro curso de ensino superior.