A denominação de uma instituição ou estabelecimento de ensino superior
Tem de:
- Ser própria
 - Ser característica
 - Ser em língua portuguesa
 - Identificar de forma inequívoca o estabelecimento
 
Não pode:
- Confundir-se com a de qualquer outra instituição de ensino, pública ou privada
 - Originar equívoco quanto à natureza do ensino ou estabelecimento
 
Pode:
- Ser seguida da sua tradução para uma em língua estrangeira
 
A denominação de uma instituição ou estabelecimento de ensino superior só pode ser utilizada depois de registada junto do ministério da tutela.
Para registar uma denominação:
- O pedido, fundamentado, deve ser dirigido à DGES
 - A DGES analisa de acordo com os critérios
 - 
		A DGES propõe uma decisão:
		
- Se favorável, é apresentada ao ministro da tutela;
 - Se desfavorável, ouve primeiro a entidade instituidora, e depois apresenta proposta final ao ministro da tutela.
 
 
