É frequentemente solicitado por instituições do país de destino que seja feita a devida validação e reconhecimento do certificado de habilitações, diploma ou certidão de registos académicos.
Para estes casos, a DGES emite declarações sobre o reconhecimento das instituições de ensino superior portuguesas e dos seus cursos conferentes de grau académico.
AVISO: Devido à exigência de alguns países, pode ser necessário emitir essa declaração no próprio certificado, certidão ou diploma. Nestes casos é necessário o documento original ou uma cópia autenticada.
Para o efeito, é aplicável o procedimento abaixo descrito.
PROCEDIMENTO:
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Preencher o formulário disponível online.
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Proceder ao pagamento de 10,30€ por transferência bancária para:
- NIB: 0781 0112 00000007851 89
- IBAN: PT50 0781 0112 00000007851 89
- BIC: IGCPPTPL
O comprovativo de pagamento deverá ser anexado no formulário.
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O pedido, juntamente com a documentação anexa, nomeadamente quando a declaração deva ser emitida no próprio certificado, certidão ou diploma, pode também ser preenchido manualmente no requerimento disponibilizado em papel e enviado por correio, juntamente com o comprovativo de pagamento, para:
Av. Duque d’Ávila, 137
1063-016 LISBOA
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A declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias úteis e enviada por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada.
A DGES só emite estas declarações em língua portuguesa, devendo o interessado obter junto da embaixada do país a que se destina informação sobre como obter uma tradução oficial que aí venha a ser aceite.
Para questões relacionadas com o reconhecimento de graus e diplomas portugueses no estrangeiro, poderá entrar em contacto com o centro ENIC/NARIC do país de destino ou, caso este não exista, com a autoridade competente para o reconhecimento de habilitações académicas estrangeiras.