Extinted Higher Education Institutions
Competência da DGES na emissão de documentação
Compete à DGES, enquanto detentora da guarda da documentação fundamental de alguns estabelecimentos encerrados, a emissão da documentação relativa ao período de funcionamento do estabelecimento, designadamente:
o Documentos comprovativos das situações académicas dos estudantes;
o Documentos certificativos das atividades docentes.
Estabelecimentos encerrados cuja documentação fundamental está à guarda da DGES
ISTC - Instituto dos Transportes e das Comunicações;
IPES - Instituto Português de Estudos Superiores;
ISACE - Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa;
ISEG - Instituto Superior de Informática e Gestão;
ISMM - Instituto Superior de Matemáticas Aplicadas;
ISPI - Instituto Superior Politécnico Internacional;
UNI - Universidade Independente;
UI - Universidade Internacional;
UIFF - Universidade Internacional da Figueira da Foz;
Universidade Livre de Lisboa;
Universidade Livre do Porto;
Universidade Moderna de Lisboa;
Universidade Moderna - Dinensino Beja
Universidade Moderna - Dinensino Setúbal.
Pedido de emissão de documentação à DGES
Pode pedir a emissão de documentação preenchendo o requerimento disponível em baixo, no módulo de documentos e enviar:
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Através do balcão eletrónico;
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Por correio para:
Direção-Geral do Ensino Superior
Av. Duque d’Ávila, 137
1069-3-016 LISBOA
Pagamento de emolumentos
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Pelo pedido de emissão de documentos são cobrados emolumentos que podem ser pagos por transferência bancária para o IBAN: PT50 0781 0112 00000007851 89.
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Os emolumentos a cobrar são os que constam da tabela de emolumentos para cada um dos diferentes tipos de pedidos.
- Caso solicite uma declaração de aprovação em unidades curriculares, deve pagar o valor correspondente à emissão da declaração e no final do processo far-se-á o apuramento final;
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Se solicitar cópia dos programas das unidades curriculares, deve pagar o valor correspondente à emissão do documento e no final do processo far-se-á o apuramento final.
- O pedido só será analisado com o comprovativo de pagamento dos emolumentos.
Envio da documentação
A documentação será enviada por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada no requerimento.
Exceção: documentos originais emitidos pelo estabelecimento de ensino, são, obrigatoriamente, entregues presencialmente, ao próprio ou seu procurador devidamente identificado (procuração reconhecida legalmente).