Extinted Higher Education Institutions

Competência da DGES na emissão de documentação

Compete à DGES, enquanto detentora da guarda da documentação fundamental de alguns estabelecimentos encerrados, a emissão da documentação relativa ao período de funcionamento do estabelecimento, designadamente:

o Documentos comprovativos das situações académicas dos estudantes;

o Documentos certificativos das atividades docentes.

Estabelecimentos encerrados cuja documentação fundamental está à guarda da DGES

ISTC - Instituto dos Transportes e das Comunicações;

IPES - Instituto Português de Estudos Superiores;

ISACE - Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa;

ISEG - Instituto Superior de Informática e Gestão;

ISMM - Instituto Superior de Matemáticas Aplicadas;

ISPI - Instituto Superior Politécnico Internacional;

UNI - Universidade Independente; 

UI - Universidade Internacional;

UIFF - Universidade Internacional da Figueira da Foz;

Universidade Livre de Lisboa; 

Universidade Livre do Porto; 

Universidade Moderna de Lisboa;

Universidade Moderna - Dinensino Beja

Universidade Moderna - Dinensino Setúbal.

Pedido de emissão de documentação à DGES

Pode pedir a emissão de documentação preenchendo o requerimento disponível em baixo, no módulo de documentos e enviar:
 

  • Através do balcão eletrónico; 
     
  • Por correio para:
    Direção-Geral do Ensino Superior
    Av. Duque d’Ávila, 137
    1069-3-016 LISBOA 

Pagamento de emolumentos

  • Pelo pedido de emissão de documentos são cobrados emolumentos que podem ser pagos por transferência bancária para o IBAN: PT50 0781 0112 00000007851 89. 

     
  • Os emolumentos a cobrar são os que constam da tabela de emolumentos para cada um dos diferentes tipos de pedidos.
    • Caso solicite uma declaração de aprovação em unidades curriculares, deve pagar o valor correspondente à emissão da declaração e no final do processo far-se-á o apuramento final;
    • Se solicitar cópia dos programas das unidades curriculares, deve pagar o valor correspondente à emissão do documento e no final do processo far-se-á o apuramento final.

       
  • O pedido só será analisado com o comprovativo de pagamento dos emolumentos.

Envio da documentação

A documentação será enviada por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada no requerimento.

 

Exceção: documentos originais emitidos pelo estabelecimento de ensino, são, obrigatoriamente, entregues presencialmente, ao próprio ou seu procurador devidamente identificado (procuração reconhecida legalmente).

Legislation

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigos 56.º, 58.º, 153.º e 156.º.
State: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Aviso n.º 2389/2016, de 25 de fevereiro - Emolumentos Gerais DGES
Aviso nº 2389/2016, de 25 de fevereiro
Torna pública a atualização da tabela de emolumentos a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior
State: Não Vigente
Legislação referente à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)

Documents