Programas “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adultos” | AVISO 01/PRR/2021

Programas “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adultos” | AVISO 01/PRR/2021

Programas “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adultos” | AVISO 01/PRR/2021

 

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e alinhado com os trabalhos desenvolvidos no âmbito das iniciativas “University without Walls” (EUA-European University Assotiation) e “Skills 4 pós-Covid - Competências para o Futuro” (“Labour Market Relevance and Outcomes – LMRO”, OCDE e Comissão Europeia), foi definido um conjunto de reformas e investimentos que contribuem para o aumento da participação dos jovens no ensino superior, a graduação da população e o aumento da investigação e desenvolvimento em Portugal, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Neste contexto, os programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» visam apoiar iniciativas a desenvolver por instituições de ensino superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais:

 

 

  • O «Impulso Jovens STEAM», tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM- Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmetics), através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de  âmbito superior.

 

 

 

  • O «Impulso Adultos» tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida

 

 

 

Contratos celebrados entre a EMRP e a DGES:

Os dois programas, embora distintos, relacionam-se entre si, pelo que são implementados através de um único concurso, aberto e competitivo, podendo ser submetidas candidaturas que incluam vários projetos no âmbito de qualquer dos dois programas.

O processo envolve três fases: Fase 1: Concurso para a submissão de “manifestação de interesse”, aberto e competitivo (aberta até 10 de setembro de 2021); Fase 2: Avaliação e negociação, seguido de convite direcionado às “manifestações de interesse” selecionadas na 1ª fase (set-dez 2021); Fase 3: Acompanhamento da execução (2021-2026).

 

 

A submissão eletrónica de candidaturas de “manifestação de interesse” decorreu entre 16 de agosto de 2021 e as 23h59 do dia 10 de setembro de 2021, através da Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).

  • Aviso de Abertura de Concurso para Manifestações de Interesse: Programa Impulso Jovens STEAM e Programa Impulso Adultos (Aviso 01/PRR/2021) – Consulte aqui
  • FAQ´s - Consulte aqui
  • Apelo à mobilização das Instituições do Ensino Superior para o Impulso Jovens STEAM na área da igualdade e não discriminação – Consulte aqui
  • Resultado das Candidaturas à Manifestação de Interesse (13 setembro 2021) - Consulte aqui

 

 

Esta fase foi iniciada a 20 de setembro de 2021, tendo incluído audições públicas (entre 20 de setembro e 1 de outubro) entre os promotores das candidaturas e o Painel de Alto Nível, responsável pelo processo de avaliação e negociação com os proponentes. Estas audições tiveram a duração máxima de 60 minutos (formato de: 20 minutos de apresentação, 20 minutos para questões do Painel e 20 minutos de respostas). Seguiu-se um processo de análise e negociação entre o Painel de Alto Nível e os promotores das candidaturas, entre 06 e 13 de outubro).

  • Relatório preliminar do Painel de Alto Nível de Seleção e Acompanhamento (5 novembro 2021) – Consulte aqui
  • Comunicado sobre o processo de seleção e avaliação (5 novembro de 2021) – Consulte aqui
  • Convite à Submissão de Propostas de Projeto para a Realização Contratos-Programa com a DGES, na Sequência e nos Termos da Avaliação da Manifestação de Interesse Submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Incentivo Adultos (10 de novembro de 2021) – Consulte aqui
  • Esclarecimento do Painel de Alto Nível - Consulte aqui
  • Notas sobre o formulário da plataforma PAS - Consulte aqui
  • Candidaturas aprovadas e contratualizadas - Consulte aqui
  • Anúncio - requerimento para decretamento de providência cautelar - Consulte aqui
  • Decisão Incidental - Consulte aqui
  • Relatório Final do Painel de Alto Nível de Seleção e Acompanhamento (Janeiro de 2022) - Consulte aqui

 

 

O acompanhamento e a verificação dos projetos são efetuados nos seguintes termos:

  1. O promotor deve enviar, até 30 de novembro de cada ano, o relatório de progresso físico e financeiro do projeto, englobando a execução global e a execução anual do projeto, mediante template a disponibilizar pela DGES. Este relatório deve incluir, entre outros, a identificação (nome; NIF; contacto) de todos os participantes nas ações de formação apoiadas pelo PRR;
  2. Verificações administrativas relativamente à documentação do projeto, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado pelos promotores;
  3. Verificação dos projetos no local, visando garantir a confirmação real do investimento.

As verificações referidas podem ser efetuadas em qualquer fase de execução dos projetos, bem como após a respetiva conclusão da operação.

A DGES poderá recorrer ao apoio do “Painel de Alto Nível de seleção e acompanhamento dos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos” para as ações de acompanhamento e monitorização que considerar convenientes.

 

 

Mais informações ou esclarecimento de dúvidas através do email impulso@dges.gov.pt.

 

Convite à Submissão de Propostas de Projeto para a Realização Contratos-Programa com a DGES, na Sequência e nos Termos da Avaliação da Manifestação de Interesse Submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Incentivo Adultos

Descarregue o CONVITE.

Submissão do Convite

A submissão eletrónica do Convite decorre a partir de 15 de novembro na plataforma PAS: https://pas.compete2020.gov.pt/pas2/acesso/app/Login.php

Objetivos do “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adultos”

Este Aviso refere-se a dois Investimentos distintos do PRR, mas relacionados, que serão implementados em conjunto e através de um único processo concursal de avaliação e seleção de candidaturas, designadamente:
 
  • Impulso Jovens STEAM: Tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM- Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmetics).
Pretende-se apoiar projetos promovidos e a implementar por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como em estreita articulação com escolas secundárias. Podem assumir a forma de “escolas”, “alianças” e/ou “programas”, orientados para reforçar a formação superior inicial e o aumento do número de graduados em áreas STEAM em todo o País, através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior (e.g., cursos técnicos superiores profissionais no caso de ensino politécnico) num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, reforçando a afirmação nacional e internacional das IES. 
 
Inclui programas especificamente orientados para a formação politécnica em áreas STEAM, estimulando uma “oferta de proximidade” em zonas de maior concentração de população junto dos principais centros urbanos, incluindo a oferta de ensino superior em estreita articulação com centros e redes colaborativas de inovação, a incubação de projetos empresarias, assim como a colaboração com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional.
 
Estes programas deverão ainda conter medidas concretas para mitigar as desigualdades existentes nesta área, quer em termos económicos, procurando incentivar o ingresso no ensino superior de alunos provenientes de territórios desfavorecidos, quer em termos de género, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nas áreas STEAM.
 
O montante de investimento proposto é de 122 M€, a executar no período de 2021-2026, para além dos apoios a atribuir através da Rede Ciência Viva.
 
 
  • Impulso Adultos: Tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida. 
Pretende-se apoiar programas promovidos e a implementar por parte das IES, em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais. Podem assumir a forma de “escolas”, “alianças” e/ou “programas”, orientados para a formação superior inicial e pós-graduada de públicos adultos (incluindo diplomas de pós-graduação de curta duração e mestrados), em todas as áreas do conhecimento, visando a formação ao longo da vida, assim como reforçar a afirmação nacional e internacional das IES.
 
Inclui programas especificamente orientados para a formação pós-graduada, na forma de consórcios entre IES e empregadores, orientados para aumentar o número de adultos no ensino superior, em termos de conversão e/ou atualização de competências (i.e., re-skilling e up-skilling), em estreita articulação com centros/ redes colaborativas de inovação e a incubação de projetos empresariais, incluindo a atração de estudantes estrangeiros para estudos pós-graduados em Portugal. Pretende-se promover uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empresas, com pelo menos 4 iniciativas no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.
 
O montante de investimento proposto é de 130 M€, a executar em 2021-26.
 

 

Âmbito do Convite

Este Convite visa concluir a Fase 2 prevista no Aviso 01/PRR/2021 – Manifestação de Interesse: Programa Impulso Jovens STEAM e Programa Impulso Adultos, sendo dirigido à manifestação de Interesse aprovada no âmbito desse Aviso e nos termos propostos pelo “Painel de Alto Nível de seleção e acompanhamento dos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos»” (Despacho 6577/2021, de 6 de julho) – Painel de Alto Nível - conforme relatório de avaliação, disponível em https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/candidatura_IMPULSO .

A Proposta para a realização de um contrato-programa com a DGES a submeter, no âmbito deste Convite, será avaliada e verificada pelo Painel de Alto Nível relativamente à conformidade da candidatura com os termos aprovados na fase anterior e ao cumprimento das condições constantes no relatório global de avaliação do Painel de Alto Nível.

O contrato-programa com a DGES incluirá o articulado do contrato juntamente com os seguintes cinco anexos, que farão parte integrante do contrato:

a) Projeto para a realização de um contrato-programa com a DGES na sequência e nos termos da avaliação da manifestação de interesse submetida aos programas: i) Investimento RE-C06-i03.03 - Incentivo Adultos; e ii) Investimento RE-C06-i04.01 - Impulso Jovens STEAM (até 30 páginas);

b) Plano de Financiamento e Cronograma do Projeto; (até 2 páginas);

c) Principais Indicadores e Metas do Projeto (até 1 página);

d) Súmula do projeto, com breve descrição das principais iniciativas, para divulgação pública (até 1 página);

e) Declaração de Conformidade do “Painel de Alto Nível de Avaliação” sobre o projeto apresentado (1 página), a preparar pela DGES.

Os anexos a) a d) referidos acima são preparados pelos proponentes no âmbito deste convite.

Condições de acesso e de elegibilidade dos Destinatários e Beneficiários Finais

Este Convite é dirigido exclusivamente aos promotores das Manifestações de Interesse submetidas ao Aviso 01/PRR/2021, que obtiveram uma pontuação superior a 8 (oito) valores pelo Painel de Alto Nível, e aceitem as condições constantes no relatório de avaliação do Painel de Alto Nível.

Os promotores das candidaturas selecionadas, são convidadas a submeter uma Proposta para a realização de um contrato-programa com a DGES para a realização dos  respetivos projetos nos montantes de financiamento aprovados pelo Painel de Alto Nível, disponíveis no seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/candidatura_IMPULSO, devendo adequar a Manifestação de Interesse inicialmente avaliada pelo Painel aos montantes de financiamento agora fixados, e identificar as principais atividades a desenvolver, rever o Plano de Financiamento e Cronograma do Projeto, bem como as  metas a que se compromete, nos termos indicados pelo Painel de Alto Nível.

Despesas elegíveis e não elegíveis

1. Nos dois programas, as despesas são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2021, e incluem, nos prazos estabelecidos até 2026:

a) Apoio à contratação de recursos humanos, sob diversas modalidades (incluindo a contração de docentes, não docentes, etc.);

b) Despesas várias, incluindo consumíveis e despesas com programas específicos de integração, acompanhamento, aconselhamento e orientação dos estudantes visando promover o seu desenvolvimento global (competências pessoais e culturais, associadas às científicas e técnicas) e combater o abandono e garantir o sucesso escolar, bem como definição e implementação de planos de carreira e integração profissional;

c) Apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras, podendo ser extensível a escolas e ações orientadas para os estudantes do ensino secundário no caso do Programa Impulso Jovens STEAM;

d) Construção, recuperação, modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos.

e) As candidaturas devem incluir a especificação das despesas anuais a suportar no âmbito das duas medidas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, e por entidade promotora/copromotora.

f) Qualquer tipo de despesa deve respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representar um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários. As candidaturas terão de demonstrar o carater inovador das iniciativas propostas face aos programas já existentes nas entidades promotoras.

2. As despesas referidas na alínea d), relativas a construção, apenas serão elegíveis se ficar demonstrado o cumprimento da lista de controlo do princípio de «não prejudicar significativamente», prevista no PRR, para os Investimentos em causa (não incluir atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE).)

3. Todas as despesas que não se enquadrem em nenhuma das seis tipologias acima indicadas consideram-se como não elegíveis.

4. Os montantes a apoiar no âmbito deste aviso não incluem o Imposto Valor Acrescentado suportado pelos Beneficiários Finais, podendo, no caso do mesmo imposto não ser dedutível, o seu financiamento ser assegurado, nos termos da legislação aplicável.

5. As despesas elegíveis para o financiamento a atribuir através do Plano de Recuperação e Resiliência devem respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representarem um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários.

6. As despesas elegíveis no âmbito do financiamento a atribuir através do Plano de Recuperação e Resiliência devem estar todas devidamente contratualizadas até ao final de 2023 e totalmente executadas até ao final do 2º trimestre de 2026.
 

Condições de atribuição do financiamento

O processamento de pagamentos inclui um adiantamento inicial, seguido de pagamentos aa título de reembolso de despesas incorridas com a realização dos investimentos, na sequência da confirmação da realização dos indicadores anuais de resultado previstos nos contratos de financiamento a assinar entre os promotores e a DGES e da informação relativa à execução financeira das operações. Os pedidos de pagamento deverão ser feitos através da plataforma PAS – Plataforma de Acesso Simplificado (http://pas.compete2020.gov.pt//pas2/acesso/app/Login.php), utilizando as credenciais do Balcão 2020.

Os apoios a conceder no âmbito destas medidas revestem a forma de incentivo não reembolsável, com pagamento a 100% das despesas ocorridas, nas seguintes condições:

1. Após assinatura do contrato:

  1. Adiantamento de um montante até 12,3% correspondente ao Impulso Jovens STEAM e até 9,2% correspondente ao Impulso Adultos, do total do financiamento contratualizado entre o promotor da candidatura e a DGES;
  2. Este adiantamento será efetuado após a assinatura do contrato entre a DGES e a entidade promotora da candidatura aprovada, desde que cumpridos todos os requisitos legais e processuais necessários a este adiantamento.
  3. Este adiantamento, bem como todos os pagamentos a realizar pela DGES, será feito exclusivamente através de transferência bancária, para o IBAN indicado pelo promotor no contrato a ser assinado com a DGES.
  4. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pedido de pagamento a título de reembolso (PTR), de um valor calculado pela percentagem resultante do rácio entre o valor apurado dos PTR e o total do financiamento contratado.

 

2. Entre 2022-2026:

  1. O promotor da candidatura deve enviar para a DGES, para efeito de pedido de pagamento, os comprovativos de realização de despesa efetuada relacionada com a execução do programa contratualizado (faturas ou documentos equivalentes) relativas à realização do investimento, instruídos dos respetivos procedimentos que deram origem a essas despesas;
  2. Este envio deverá ser até duas vezes por ano: entre 2022 e 2025, até 1 de junho e até 1 de novembro; em 2026, o último pedido de pagamento deverá ser feito até 1 de junho;
  3. No prazo de 30 dias úteis, a contar da data da receção do pedido de pagamento (reembolso), a DGES analisa o pedido, delibera e emite a correspondente ordem de pagamento ou comunica os motivos da recusa, salvo quando a DGES solicite esclarecimentos adicionais relativos ao pedido de reembolso em análise, caso em que se suspende aquele prazo;
  4. Após a verificação e validação da despesa realizada, a DGES seguirá os procedimentos estabelecidos com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal para que os pagamentos das despesas validadas ocorram com celeridade;
  5. Os pagamentos aos promotores são processados na medida das disponibilidades da DGES, sendo efetuados até ao limite de 95 % do montante da decisão de financiamento, ficando o pagamento do respetivo saldo (5 %) condicionado pela apresentação pelos promotores do pedido de pagamento de saldo final e relatório final, confirmando a execução da operação nos termos aprovados;
  6. No final de cada ano civil, será verificado pela DGES o cumprimento dos indicadores de execução anuais contratualizados (KPI); caso haja incumprimentos dos KPI, serão averiguadas pela DGES as razões desse incumprimento junto do promotor da candidatura podendo, em caso de não justificação adequada ou de colocação em risco da execução global do programa contratado, condicionar ou impedir os pagamentos seguintes;
  7. Os pedidos de pagamento serão objeto de verificação no local, de acordo com as alíneas anteriores e com o ponto 7.

Auxílios de Estado

Atento o procedimento de abertura do concurso, através do AVISO n.º 01/PRR/2021, de 21 de junho de 2021, que define as condições e termos de acesso ao financiamento público, através do PRR, para a implementação de ações na Componente 6. Qualificações e Competências, no quadro dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, conforme está arquitetado, não cabem na noção de «Auxílio de Estado» (AE), na aceção do n.º 1 do artigo 107.º do TFUE (de acordo com o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, de 16 de setembro de 2021).

Obrigações dos beneficiários finais

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia, nos contratos estabelecidos com a EMRP ou no Aviso 01/PRR/2021, os beneficiários finais ficam obrigados, quando aplicável, a:

  1. Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos no presente Convite e contratualizadas com a DGES;
  2. Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
  3. Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
  4. Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
  5. Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  6. Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
  7. Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  8. Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
  9. Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
  10. Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
  11. Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do Beneficiário Intermediário (DGES);
  12. O investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas devem ser mantidos e afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida na operação, pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em causa investimentos de pequenas e médias empresas (PME), caso não esteja previsto prazo superior na legislação europeia aplicável ou nas regras dos auxílios de Estado, em ambos os casos, a contar da data do pagamento final ao Beneficiário Final;
  13. Nos prazos previstos na alínea anterior e quando aplicável, os beneficiários não devem proceder a nenhuma das seguintes situações, sem prévia autorização do Beneficiário Intermediário (DGES):
    1. Cessação ou relocalização de sua atividade;
    2. Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
    3. Alteração substancial da operação que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais e metas contratualizadas;
  14. Os montantes pagos indevidamente no âmbito de uma operação em que ocorram as alterações previstas no número anterior, são recuperados de forma proporcional ao período relativamente ao qual as obrigações não foram cumpridas.

Informação a constar dos contratos-programa

O contrato-programa a celebrar entre a DGES e o promotor de cada candidatura obedecerá às orientações da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, nomeadamente a Orientação Técnica nº1 de 8 de agosto de 2021. No articulado do contrato-programa constarão os seguintes elementos, entre outros:

  1. Identificação da entidade promotora do projeto
  2. Identificação dos copromotores (caso haja)
  3. Objeto do Contrato
  4. Objetivos do investimento a realizar
  5. Custo total do investimento e seu financiamento
  6. Condições de atribuição do financiamento e pagamentos
  7. Obrigações do promotor
  8. Acompanhamento, monitorização e controlo
  9. Recuperação do apoio financeiro
  10. Vigência
  11. Disposições finais
  12.  

O contrato-programa incluirá os seguintes cinco anexos ao texto do articulado, que farão parte integrante do contrato-programa:

a) Projeto para a realização de um contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da manifestação de interesse submetida aos programas: i) Investimento RE-C06-i03 - Incentivo Adultos; e ii) Investimento RE-C06-i04 - Impulso Jovens STEAM (até 30 páginas);

b) Plano de Financiamento e Cronograma do Projeto; (até 2 páginas);

c) Principais Indicadores e Metas do Projeto (até 1 página);

d) Súmula do projeto, com breve descrição das principais iniciativas, para divulgação pública (até 1 página);

e) Declaração de Conformidade do “Painel de Alto Nível de Avaliação” sobre o projeto apresentado (1 página), a preparar pela DGES.

Os anexos a) a d) referidos acima são preparados pelos proponentes no âmbito deste convite.

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

O presente Convite destina-se exclusivamente às Manifestações de Interesse aprovadas pelo Painel de Alto Nível de seleção e acompanhamento dos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos e que tenham aceite as condições por ele definidas, no âmbito do Aviso 01/PRR/2021 (Ponto 1 e 2 do Convite).

A submissão eletrónica de candidaturas ao presente Convite poderá ser efetuada a partir de 15 de novembro de 2021, através da plataforma eletrónica PAS – Plataforma de Acesso Simplificado (http://pas.compete2020.gov.pt//pas2/acesso/app/Login.php), utilizando as credenciais do Balcão 2020. Este Convite será encerrado quando não houver mais candidaturas que preencham as condições necessárias à sua submissão (Ponto 1 e 2 do Convite).

Os promotores das candidaturas, que respondam a este Convite, devem atualizar a informação do formulário de candidatura submetido na fase da Manifestação de Interesse na PAS, bem como preencher a informação adicional solicitada na PAS, nomeadamente no que respeita ao Orçamento e aos Indicadores (KPI).

Adicionalmente, deve ser submetido na Plataforma PAS, o Projeto (Anexo a), referido acima), assim como os anexos b) a d), num ficheiro PDF com a candidatura final, utilizando o template disponibilizado na PAS, devendo incluir, de forma clara, a identificação do consórcio e da(s) IES proponente(s) e incluir ainda as 5 partes descritas seguidamente (em inglês):

 

a) Descrição do(s) programa(s) de formação proposto(s), nos termos dos objetivos dos dois programas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, incluindo designadamente:

  • descrição da estratégia institucional e justificação das opções consideradas;
  • descrição genérica dos programas de formação propostos, já existentes e/ou a criar no âmbito do regime legal em vigor, incluindo ajustes relevantes em formações já existentes em função de interações concretas com entidades empregadoras;
  • projetos experimentais, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, seguindo as melhoras práticas internacionais;
  • capacidade científica e articulação com unidades de I&D;
  • estratégia de oferta académica e reforço de formações conducentes a micro-credenciações;
  • nível e capacidade de internacionalização e estratégia de atração de estudantes estrangeiros, incluindo envolvimento em redes europeias;
  • capacidade e estratégia de articulação com centros e redes colaborativas de inovação, em articulação com empregadores e a incubação de projetos empresarias;
  • capacidade e estratégia de articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional, quando aplicável;
  • estratégia de organização dos espaços de aprendizagem/ensino/investigação e de estimular a sua ligação aos cidadãos, às cidades e ao território, para o caso de projetos de renovação/construção de instalações.

 

b) Condições de acolhimento/instalação do(s) programa(s) de formação propostos e plano de execução do financiamento solicitado, até ao final de 2025 e garantindo a total execução dos compromissos assumidos e contratualizados pelos proponentes até final de 2023, designadamente para:

  • obras, infraestruturas, instalações e equipamentos;
  • contratação de recursos humanos;
  • outras despesas várias;
  • •apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.


c) Análise estimada para o impacto regional e nacional em termos dos contributos relativos do(s) programa(s) de formação propostos para que se atinjam as seguintes metas em termos da população residente em Portugal:

  • 60% dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030 (enquanto era cerca de 51% em 2020);
  • 50% de graduados do ensino superior entre a população de 30-34 anos até 2030 (enquanto era cerca de 37% em 2020);
  • Aumentar em cinco vezes o número de adultos em formação ao longo da vida em todas as IES, em articulação com empregadores, até 2030;


Deve ainda incluir uma estimativa do impacto previsto do contributo relativo da candidatura para cumprimento das seguintes metas nacionais:

 

  1. Pelo menos 25 programas de formação superior em áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes/humanidades e matemática (STEAM), até ao segundo trimestre de 2025;
  2. Pelo menos 10 mil diplomados anuais adicionais em cursos/ciclos de estudo de ensino superior exclusivamente em áreas STEAM, face a 2020
  3.  Pelo menos 23 mil participantes em formações curtas de âmbito superior, de nível inicial e de pós-graduação, apoiados até ao 3º trimestre de 2025, com uma meta intermédia de 15 mil (2.º trimestre de 2023);
  4. Instalação de uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empregadores, para cursos de curta duração de pós-graduação, com pelo menos 4 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.


d) Descrição do nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio, sobretudo das empresas, autarquias e dos empregadores públicos e privados, na programação e implementação do(s) programa(s) de formação propostos. Nota-se que o envolvimento de empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais deve ser orientado para co-definição e co-concepção dos programas de formação, disponibilização de recursos humanos para a formação especializada, atração de estudantes (sobretudo adultos) e a empregabilidade dos formandos, assim como para o cofinanciamento das atividades a promover. Não é expectável que estes parceiros sejam beneficiários do financiamento público a disponibilizar.

e) Análise estimada da capacidade do investimento a realizar para alavancar outras fontes de cofinanciamento, público e privado, nacional e europeu, incluindo sinergias com outros programas do PRR, assim como outros programas de financiamento nacional e comunitário (i.e., fundos de gestão centralizada, incluindo o Horizonte Europa, ou descentralizada, incluindo fundos estruturais).
 

O projeto (anexo a) tem um limite de 30 páginas, devendo ser em inglês (formato A4 e fonte arial 11). Os anexos b) a d) têm um limite total de 4 páginas, como referido acima. As informações detalhadas sobre a submissão eletrónica das candidaturas, incluindo o endereço para a submissão e os procedimentos inerentes a este processo, estarão anunciadas na página da DGES https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/candidatura_IMPULSO

Toda a comunicação sobre o presente aviso, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre qualquer um dos seus pontos, é feita pelo contacto da DGES impulso@dges.gov.pt.

Avaliação das propostas

A proposta para a realização de um contrato-programa com a DGES a submeter no âmbito deste Convite será avaliada e verificada pelo Painel de Alto Nível apenas sobre a conformidade da candidatura com os termos aprovados na fase anterior e as condições constantes no relatório global de avaliação do Painel de Alto Nível. O Painel de Alto Nível indicará se a proposta está “Conforme” ou “Não Conforme”, sendo apenas financiadas as candidaturas que o Painel considere “Conforme”.

Procedimento e Cronograma

O calendário previsto inclui as seguintes etapas:

  1.  10 novembro 2021: convite para submissão da candidatura final;
  2.  até 21 dezembro 2021: assinatura dos primeiros contratos, entre a DGES e os promotores das candidaturas;
  3.  até 31 dezembro de 2022: 1ª avaliação anual;
  4.  até 31 dezembro de 2023: 2ª avaliação anual e avaliação intermédia, seguida de eventual reprogramação;
  5.  até 31 dezembro de 2024: 3ª avaliação anual, seguida de eventual reprogramação;
  6.  até 31 dezembro de 2025: 4ª avaliação anual, seguida de eventual reprogramação;
  7.  até 30 junho 2026: conclusão total da execução e publicação de relatório final.


 

Entidades intervenientes no processo de análise, comunicação e aceitação da decisão

A avaliação das candidaturas submetidas a este Convite será realizada pelo Painel de Alto Nível. Este processo contará com a assessoria e o apoio logístico da DGES, assim como o acompanhamento e supervisão do Conselho Coordenador do Ensino Superior – CCES.

O processo previsto inclui as seguintes etapas:

  1. Convite, por parte da DGES, aos promotores das candidaturas aprovadas pelo Painel de Alto Nível e que tenham aceite as condições por ele definidas, para submissão da Proposta para a realização de um contrato-programa. A partir da data do lançamento do Convite, e caso tenham aceite as condições propostas pelo Painel de Alto Nível, os promotores têm 20 dias seguidos para apresentação detalhada da Proposta final (as informações deste convite serão detalhadas no site da DGES https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/candidatura_IMPULSO.
  2. Durante os 20 dias para apresentação detalhada da Proposta, poderá haver uma interação do Painel de Alto Nível com o promotor/líder da Candidatura para aferir eventuais dúvidas que possam existir relacionadas com a execução da candidatura.
  3. O Painel de Alto Nível terá um prazo estimado de 10 dias seguidos para emitir o parecer final das Propostas submetidas, com o resultado a ser comunicado de imediato aos promotores e à DGES. Com a aceitação final da Proposta por parte do Painel de Alto Nível, a DGES enviará aos promotores/líderes das candidaturas aprovadas, até 4 dias seguidos, uma minuta de contrato para preenchimento e conclusão dos elementos em falta.
  4. Após recebida a minuta, o Contrato deve ser devolvido à DGES num prazo de 5 dias úteis, devidamente assinado e rubricado por quem, nos termos legais, obriga as entidades ou instituições.
  5. No Contrato a assinar serão detalhadas as condições de acompanhamento, reporte e monitorização da execução do projeto, os indicadores de execução (KPI), bem como as condições e modalidades de pagamento dos montantes aprovados já constantes neste Convite, ou outras adicionais que venham a ser detalhadas, bem como as obrigações legais decorrentes de possíveis incumprimentos ou utilização incorreta de verbas por parte dos promotores das candidaturas.

Às situações omissas no presente Convite aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Documentos de Enquadramento e referências para a preparação das candidaturas

Proteção de Dados

  • Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.

 

Contactos

Para esclarecimento de dúvidas ou qualquer assunto relacionado com o “Impulso Jovens STEAM” ou o “Impulso Adultos”: impulso@dges.gov.pt