Segundo a legislação em vigor, para concorrer através do concurso nacional é necessário comprovar a capacidade para a frequência do ensino superior.
Esta comprovação é feita através de provas de ingresso e, em alguns casos, de pré-requisitos.
Embora possam revestir outras formas, as provas de ingresso são atualmente concretizadas através de exames finais nacionais do ensino secundário
As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois.
Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.