Ciências Militares

O ensino superior militar organiza-se num sistema binário, no qual o ensino universitário se orienta para formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico incide especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.
 
O ensino superior militar visa a preparação de quadros altamente qualificados no âmbito das ciências militares, com competências e capacidade para comandar, dirigir e chefiar em situações de risco e incerteza próprias das missões das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), em resposta às exigências da segurança e da defesa nacional.
 
Desta forma, a formação assenta em:
 
  • Formação científica de base, de índole técnica e tecnológica, destinada a proporcionar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de funções no âmbito de cada uma das especialidades das Forças Armadas e da GNR. 
  • Formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos qualidades de comando, direção ou chefia e estado -maior inerentes à condição militar. 
  • Formação e treino militar e uma adequada preparação física, visando conferir aos alunos a aptidão física e psíquica imprescindível ao exercício das suas funções.
 
No ensino superior militar são conferidos os graus académicos de licenciado, mestre e doutor.
 
Por razões que se prendem com o acesso ao exercício da atividade ou especialidade militar, em resultado de uma prática estável e consolidada nas Forças Armadas portuguesas e em alguns países da NATO e por necessidades específicas de formação e da carreira militar, o grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho dos alunos, constituindo a habilitação mínima exigida para o início do exercício da profissão militar na categoria de oficiais oriundos do ensino superior público universitário militar.
 

Atendendo a que os ciclos de estudos integrados de mestrado passaram a estar reservados a determinadas áreas de formação, os ciclos de estudos abaixo indicados cessarão o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023 e serão substituídos por novos ciclos de estudos de licenciatura.

- Ciências Militares-Navais: Especialidade de Marinha; Especialidade de Fuzileiro;

- Ciências Militares: Especialidade de Infantaria; Especialidade de Artilharia; Especialidade de Cavalaria; Especialidade de Segurança;

- Ciências Militares Aeronáuticas: Especialidade de Piloto Aviador.
 

Assim, a partir do ano letivo de 2023-2024, estes ciclos de estudos não poderão admitir novos estudantes, podendo, no entanto, continuar a funcionar por mais quatro anos letivos para além do ano letivo de 2023-2024 com os alunos nele matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.

 

Legislação

Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro - Ensino superior militar
Decreto-Lei nº 249/2015, de 28 de outubro
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
Estado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela