Outros cursos e diplomas
Outros diplomas que podem ser obtidos no ensino superior
No ensino superior podem ser ministrados outros cursos não conferentes de grau e atribuídos diplomas, designadamente:
a) Pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos;
b) Pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos;
c) Pela conclusão de um curso de doutoramento;
d) Pela realização de outros cursos não conferentes de grau académico, integrados no seu projeto educativo.
Pela inscrição nos mesmos as instituições, no âmbito da sua autonomia, podem fixar o montante de propina a pagar.
Por não serem conferentes de grau académico, estes cursos não estão sujeitos a controlo por parte da tutela, razão pela qual só os estabelecimentos de ensino superior poderão informar sobre os cursos que ministram e as respetivas condições de candidatura e funcionamento, mas não deixam de ser considerados como formações ministradas no ensino superior.
Em qualquer dos casos, os diplomas em causa devem adotar uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente, quando exista.
Pós-graduações
«Pós-graduação» é o nome atribuído a um curso a que se acede depois de uma primeira «graduação», por norma a licenciatura, ministrado em estabelecimento de ensino superior, no âmbito da sua vocação formativa e projeto educativo, mas não conferindo, em todo o caso, qualquer grau, razão pela qual não está sujeita a autorização por parte da tutela.
O termo «pós-graduação» e «formação pós-graduada» (e outros que sugiram estar em causa formação própria de ensino superior) está reservada às instituições de ensino superior, e correspondem, por exemplo, a um curso de especialização que constitui uma parte do ciclo de mestrado, mas que não é suficiente para aquisição do grau, embora o conceito de «pós-graduação» seja mais amplo, abrangendo outros exemplos além deste.
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural numa área específica da enfermagem, nomeadamente:
- Enfermagem Comunitária
- Enfermagem Médico-Cirúrgica
- Enfermagem de Reabilitação
- Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
- Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
- Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
A aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos de um curso confere o direito a um diploma de especialização em Enfermagem.
Podem candidatar-se a estes cursos os detentores do título de enfermeiro que sejam:
- Titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
- Detentores do título profissional de enfermeiro;
- E tenham pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
A candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de pós-licenciatura de especialização é feita através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.
Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem existentes podem ser consultados aqui.
Cursos de complemento de formação superior em Inglês
Os cursos de complemento de formação superior em Inglês constituem uma das modalidades de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 – ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
Podem candidatar-se aos cursos de complemento de formação superior em Inglês:
a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;
d) Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo.
A candidatura à matrícula e inscrição nestes cursos é feita através de concursos organizados por cada instituição de ensino superior, às quais compete verificar os requisitos de admissão que sejam aplicáveis.
Pós-Doutoramentos
Os programas de pós-doutoramento correspondem a cursos de especialização efetuados após a realização de um ciclo de estudos de doutoramento, ministrados nas instituições de ensino superior.
Oferta
Como estes cursos não implicam um registo na Direção-Geral do Ensino Superior, devem ser consultadas as instituições de ensino superior públicas e privadas ou os seus sites.
Legislação
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
n.º 3 do artigo 4.º
Alterado Por
Decreto-Lei, nº 107/2008, de 25 de junhoDecreto-Lei, nº 230/2009, de 14 de setembroDecreto-Lei, nº 115/2013, de 7 de agostoDecreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembroDecreto-Lei, nº 65/2018, de 16 de agostoDecreto-Lei, nº 27/2021, de 16 de abrilEstado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Portaria n.º 268/2002, de 13 de março - Regulamento geral de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Portaria nº 268/2002, de 13 de março
Aprova o Regulamento geral dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem.
Estado: Vigente
Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro - Complementos de formação superior em Inglês
Portaria nº 260-A/2014, de 15 de dezembro
Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário
Alterado Por
Portaria, nº 197/2017, de 23 de junhoEstado: Vigente
Formação em áreas específicas e estabelecimentos com dupla tutela