Mudança de Par Instituição/Curso

 

Despacho n.º 3580/2023, de 21 de março

Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

 

A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.



Como Funciona

No âmbito do regime de mudança de par instituição/curso, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, as condições habilitacionais a satisfazer para cada um dos seus pares instituição/curso, os critérios de seriação e desempate, definindo, para o efeito, um regulamento próprio.

Os prazos em que devem ser praticados os atos no regime de mudança de par instituição/curso, em cada ano letivo, são também fixados pelas IES e publicados no sítio da instituição na Internet.

A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais são fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.

O regime de mudança de par instituição/curso pode ser requerido:

  • Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;

  • Em estabelecimentos de ensino privado;

  • Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado, e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado

 

Nota: Estas informações não dispensam a consulta da legislação, nem a consulta junto da Instituição de Ensino Superior onde o estudante pretende requerer a mudança de par instituição/curso, a qual deve contactar.

Condições

A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, que se aplica às candidaturas destinadas à matrícula e ou inscrição no ano letivo de 2016 -2017, inclusive.
 

Assim,

Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

Os exames podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
 

Este regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
A mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente não é permitida para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
 

A mudança de par instituição/curso para os quais sejam exigidos, nos termos do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas avaliadas através de concursos locais, está condicionada à satisfação dos mesmos.
 

No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito, não é permitida a mudança de par instituição/curso.

Do Requerimento

A mudança de par instituição/curso é requerida ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e inscrever.

Cabe à IES decidir sobre o requerimento de mudança par instituição/curso apresentado pelo estudante e essa decisão é válida apenas para a inscrição no ano letivo a que respeita.

Os requerimentos no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.

Legislação

Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de julho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho
Revoga, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Estado: Vigente
Acesso ao Ensino Superior