Como Funciona
Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional (candidatura ao ensino superior público), dos Concursos Institucionais (candidatura ao ensino superior privado) e dos Concursos Especiais (candidatura ao ensino superior público e ao ensino superior privado para estudantes com condições habilitacionais específicas).
No âmbito dos regimes especiais, cabe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos diversos pares instituição/curso.
A candidatura ao ensino superior, através dos regimes especiais:
-
Realiza-se anualmente;
-
Permite o acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial;
-
Destina-se à frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas dos respetivos países apresentam junto da DGES as candidaturas do Regime D.
Os estudantes ao requererem a matrícula e inscrição podem indicar até três pares instituição/curso, isto é, três combinações instituição/curso, que devem indicar por ordem de preferência.
Despacho de Dispensa de Audiência dos interessados
Despacho n.º 13237/2022, de 15 novembro - Prorroga o prazo identificado nas referências 3 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho n.º8710/2022, de 15 julho.