As instituições de ensino superior públicas devem ter planos de regularização destinados a alunos com propinas em atraso, matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional.
Os alunos que se encontrem nessa situação, devem contactar a instituição de ensino superior que frequentam e manifestar o interesse em aderir ao plano de regularização de dívidas junto da mesma.
A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a instituição de ensino superior pública, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da instituição de ensino superior pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.
Foi estabelecido um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, que se aplica aos valores cuja liquidação ou notificação da liquidação tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2018.
Este mecanismo aplica-se a estudantes e antigos estudantes, que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional.
Para aceder a esse mecanismo extraordinário, os estudantes devem aceder a um plano de pagamentos dos valores em dívida, de adesão voluntária, mediante requerimento ao dirigente máximo da instituição de ensino superior pública.
A existência de um plano de pagamentos entre o estudante e a instituição de ensino superior respetiva determina o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo nos casos em que haja penhora, e interrompe o prazo de prescrição dos valores em dívida.
O pedido de adesão pode ser apresentado até 30 de abril de 2020.
Os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos, fazendo menção desse facto no pedido de adesão.
Para mais especificidades sobre o assunto, sugere-se a consulta da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas.