26 fevereiro 2024

Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País, é publicado o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro que aprova o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho.

Este é um procedimento da responsabilidade da Autoridade Tributária, no qual a DGES colabora na verificação da titularidade dos graus académicos (nacionais e estrangeiros reconhecidos) dos requerentes e no apuramento do número de anos com direito ao prémio.

 

A medida abrange todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes.

Os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado.

Este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.

Os licenciados e mestres que tenham obtidos o grau académico em data anterior a 2023 têm direito ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente.

A regulamentar o âmbito dos procedimentos e demais condições específicas de operacionalização, a Portaria n.º 67-A/2024, procede à definição das circunstâncias necessárias ao apuramento, atribuição e pagamento do presente apoio.

 

Pedir o prémio salarial de valorização das qualificações

  • Jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, e com idade até aos 35 anos podem pedir um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.

Requisitos

Para poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Para fazer o pedido e para receber o pagamento, só pode ter até 35 anos, inclusive. Ou seja, no ano em que fizer 36 anos, já não poderá pedir o prémio nem receber o pagamento
  • ter residência em Portugal
  • apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal
  • ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).

Para requerer o prémio salarial de valorização das qualificações, deverá aceder ao link PEDIR PRÉMIO.

 

Já pediu ou está a tentar pedir o prémio salarial, mas precisa de ajuda?