17 fevereiro 2025

Acesso ao Ensino Superior 2025/26 | Vagas para Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior

Acesso ao Ensino Superior 2025/26 | Vagas para Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior
  • Governo antecipa em dois meses informação aos alunos sobre as vagas disponíveis em 2025/2026 nas Instituições de Ensino Superior. 
  • Instituições responderam positivamente ao incentivo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para aumento de vagas nos ciclos de estudo de Educação Básica
  • Mais 130 vagas em Medicina através dos concursos e regimes especiais de acesso, das quais 86 no concurso especial para estudantes internacionais, possibilidade introduzida este ano pelo Governo. 
  • Total de 101.798 vagas em licenciaturas e mestrados integrados nas instituições públicas e privadas, mais 1.647 em relação ao ano anterior.

 

Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o número máximo de novas admissões em cada ciclo de estudos é fixado, anualmente, pelas Instituições de Ensino Superior, estando sujeito aos limites decorrentes dos critérios legais fixados para o funcionamento das Instituições de Ensino Superior e para a acreditação dos seus ciclos de estudos e, no que se refere às Instituições de Ensino Superior Público, às orientações gerais estabelecidas pela tutela.
 
1. Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior Público e Privado
 
Pelo Despacho n.º 528/2025, de 10 de janeiro, foram fixadas as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no Ensino Superior no ano letivo 2025/2026, cabendo à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) o desenvolvimento dos procedimentos necessários, em cumprimento dos critérios e prazos definidos pelo despacho, à comunicação pelas Instituições de Ensino Superior das vagas fixadas nos diferentes concursos de acesso.
 
1.1. Ensino Superior Público
 
Da informação comunicada pelas Instituições de Ensino Superior Públicas, e validada pela DGES em cumprimento do previsto no despacho, tem-se o seguinte panorama global para o ano letivo 2025/2026:
 
1.1.1. Regime Geral de Acesso (CNA+CL)
 
• São fixadas 55956 vagas, a que corresponde a um aumento de 643 vagas em comparação com 2024.
• As vagas encontram-se distribuídas da seguinte forma por instituição:
 
 
 
No que diz respeito às exceções previstas no despacho, que impõem, no mínimo, a manutenção de vagas no concurso nacional de acesso em cursos com índice de excelência superior ou igual a 100, cursos que visam as competências digitais, cursos de educação básica e cursos de medicina, tem-se o seguinte panorama global:
 
Cursos índice excelência >=100:
  • São fixadas 4468 vagas, o que corresponde a um aumento de 432 vagas, face a 2024.
 
Competências Digitais
  • São fixadas 9414 vagas, o que corresponde a um aumento de 59 vagas, face a 2024.
 
Educação Básica:
  • São fixadas 1197 vagas, o que corresponde a um aumento de 204 vagas, face a 2024.
 
Medicina
  • São fixadas 1594 vagas, mantendo o valor correspondente ao fixado em 2024.

 

1.1.2. Regimes Especiais de Acesso (RE) e Concursos Especiais de Acesso (CE)
 
• São fixadas 20862 vagas no conjunto dos Concursos e Regimes Especiais, a que corresponde a um aumento de 48 vagas em comparação com 2024.
 

• Regime Especiais:

i. É fixado um total de 2478 vagas, o que corresponde a uma redução de 235 vagas em comparação com 2024.
 

• Concursos Especiais:

i. É fixado um total de 18384 vagas, o que corresponde a um aumento de 283 vagas em comparação com 2024.
 
• As vagas fixadas em Concursos Especiais encontram-se distribuídas da seguinte forma, pelos vários concursos, nos dois últimos anos letivos:
 

 

• No contexto dos regimes e concursos especiais, assinala-se o aumento de 130 vagas em ciclos de estudos de Medicina face a 2024. Este incremento é integralmente explicado pelo aumento de vagas fixadas em Regimes Especiais (+38) e Concursos Especiais (+92).
 
• O art. 17.º do Despacho n.º 528/2025, de 10 de janeiro introduziu a possibilidade de fixação de vagas para estudantes internacionais em todos os ciclos de estudos. Em virtude desta disposição foi fixado um total de 86 vagas para estudantes internacionais nos cursos de Medicina, para o ano letivo de 2025-2026.
 
 
 
1.2. Ensino Superior Privado
 
Da informação comunicada pelas Instituições de Ensino Superior Privadas, e validada pela DGES em cumprimento do previsto no Despacho, tem-se o seguinte panorama global para o ano letivo 2025/2026:
 
1.2.1. Regime Geral de Acesso (Concurso Institucional)  
  • São fixadas 18831 vagas, a que corresponde a um aumento de 902 vagas em comparação com 2024.

 

1.2.2. Regimes Especiais de Acesso (RE) e Concursos Especiais de Acesso (CE)
 
• São fixadas 6149 vagas no conjunto dos Concursos e Regimes Especiais, a que corresponde a um aumento de 54 vagas em comparação com 2024.
 
• Regime Especiais:
 
i. É fixado um total de 70 vagas, o que corresponde a um aumento de 21 vagas em comparação com 2024.
 
• Concursos Especiais: 
 
i.É fixado um total de 6079 vagas, o que corresponde a um aumento de 33 vagas em comparação com 2024.
 
• As vagas fixadas em Concursos Especiais encontram-se distribuídas da seguinte forma pelos vários concursos, nos dois últimos anos letivos:
 
 
 
1.3. Sistema de Ensino Superior
 
Em termos globais, o Sistema de Ensino Superior Público fixa um total de 76818 vagas, o que corresponde a um aumento de 691 vagas em comparação com 2024.
Por sua vez, o Sistema de Ensino Superior Privado fixa um total de 24980 vagas, o que corresponde a um aumento de 956 vagas face a 2024.
 
 
Nos ficheiros em anexo (em baixo), encontram-se os quadros resumo com o número total de vagas fixado por cada Instituição de Ensino Superior Pública (Quadro I) e Privada (Quadro II) para acesso e ingresso via regime geral de acesso, regimes e concursos especiais, nos dois últimos anos letivos, bem como as vagas fixadas para o ano letivo de 2025-2026 nos ciclos de estudos de formação inicial ministrados em regime de ensino a distância (Quadro III).
 
 
2. Ensino Superior Público Militar e Policial
 
O quadro abaixo refere-se às vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público militar e policial, não constando, no entanto, o Instituto Universitário Militar.
 
 
 
3. Ciclos de Estudo de Ensino a Distância
 
Nos termos do n.º 4 do art. 64.º do RJIES conjugado com o Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro que aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado a Distância, foram comunicadas as vagas constantes no quadro abaixo, não estando incluídas as vagas da Universidade Católica Portuguesa.