FAQ Reconhecimento - CTESP

As FAQ's ...

O que são os cursos técnicos superiores profissionais?

Os cursos técnicos superiores profissionais são cursos superiores, com a duração de dois anos, que têm como objetivo formar técnicos superiores numa área de atividade profissional.

Que qualificação conferem os cursos técnicos superiores profissionais?

Os cursos técnicos superiores profissionais conferem um diploma de técnico superior profissional.

Este diploma habilita para o desenvolvimento de uma atividade profissional qualificada em áreas tão diversas como Multimédia, Gestão, Ambiente, Informática, Eletricidade, Eletrónica, Química, Hotelaria, Restauração, Turismo, Desporto, Viticultura ou Aquacultura.

Como estão organizados os cursos técnicos superiores profissionais?

Os cursos técnicos superiores profissionais têm a duração de dois anos (quatro semestres).

Nos três primeiros semestres os estudantes frequentam:

  • Disciplinas de formação geral e científica (cerca de 30%);
  • Disciplinas de formação técnica (cerca de 70%).

70% das horas de aulas das disciplinas de formação técnica são de aplicação prática, laboratorial ou oficinal, consoante o tipo de profissão para que o curso prepara.

O último semestre é preenchido com um estágio que assegurará a aplicação da formação adquirida às atividades profissionais para que o curso prepara.

O estágio é assegurado pela instituição de ensino superior ou cabe ao estudante procurá-lo?

O estágio é obrigatoriamente assegurado pela instituição de ensino superior.

O estágio decorre em empresas e entidades que desenvolvem atividades profissionais no domínio para que o curso prepara e que dispõem de capacidade de enquadramento do estagiário.

Quanto vou pagar de propinas?

O valor das propinas é fixado por cada instituição de ensino superior.

Nas instituições de ensino superior públicas a propina anual apresenta, em regra, valores inferiores a 1000 euros.

No ano letivo de 2015-2016, a propina não pode exceder 1063 euros, valor máximo da propina dos cursos de licenciatura e de mestrado integrado.

A propina pode, em regra, ser paga em várias prestações.

Para mais informações sobre o valor das propinas e o número de prestações em que pode ser paga deve consultar a instituição de ensino superior em que se pretende inscrever.

No ano letivo de 2015-2016 as propinas anuais dos cursos técnicos superiores profissionais apresentaram valores entre 400 e 940 euros.

Se estiver inscrito num curso técnico superior profissional posso pedir bolsa de estudos?

Sim.

Os estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais têm, tal como os estudantes das licenciaturas ou dos mestrados, e nas mesmas condições destes, direito a pedir bolsa de estudos.

Têm igualmente direito a beneficiar dos restantes recursos disponibilizados pelos serviços de ação social da respetiva instituição de ensino superior (p. ex., cantinas e residências).

Mais informações acerca das condições para a atribuição de bolsa de estudos podem ser obtidas em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Bolsas ou diretamente nos serviços de ação social das instituições de ensino superior.

Quais são as condições gerais para me inscrever num curso técnico superior profissional?

Podem concorrer à inscrição num curso técnico superior profissional:

  • Os estudantes que tenham concluído um curso de ensino secundário (científico-humanístico, incluindo a modalidade de ensino recorrente, profissional, artístico especializado), ou um curso equivalente ao ensino secundário;
  • Os estudantes maiores de 23 anos que sejam aprovados nas provas especiais de acesso.

Podem também concorrer os estudantes aprovados em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário que obtenham aprovação numa prova a realizar pela instituição de ensino superior.

Os estudantes admitidos nestas condições têm de realizar, já na instituição de ensino superior, uma formação complementar de 15 a 30 créditos (meio semestre a um semestre de duração).

Os concursos de admissão são realizados por cada instituição de ensino superior.

Quais são as condições específicas para concorrer a um determinado curso técnico superior profissional?

As condições específicas para concorrer a cada curso técnico superior profissional são fixadas pelas respetivas instituições de ensino superior de acordo com a área em que o curso se insere.

Estas condições consistem, normalmente, na aprovação em disciplinas do ensino secundário que sejam consideradas indispensáveis para o bom desempenho no curso técnico superior profissional.

A informação acerca das condições para ingresso em cada curso encontra-se disponível nos sites das instituições de ensino superior.

Por exemplo:

Para o ingresso no curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia do Instituto Politécnico de Beja, o candidato deve ter aprovação na disciplina de Matemática ou de Biologia ou de Química do curso de ensino secundário.

Para o ingresso no curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro o candidato deve ter aprovação na disciplina de Matemática do curso de ensino secundário.

Para o ingresso no curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira e Alojamento na Escola Superior de Tecnologias de Fafe o candidato deve ter aprovação na disciplina de Economia do curso de ensino secundário.

Concluí no ensino secundário um curso profissional. Posso concorrer à inscrição num curso técnico superior profissional?

Sim, nas condições indicadas na questão anterior.

Para obter informações concretas sobre as condições específicas deve contactar a instituição de ensino superior que ministra o curso que pretende frequentar.

Como devo fazer para ingressar num curso técnico superior profissional?

Para ingressar num curso técnico superior profissional, deve apresentar a sua candidatura diretamente à instituição de ensino superior que o ministra.

As instituições de ensino superior divulgam as condições, prazos e vagas nos respetivos sites.

Que cursos técnicos superiores profissionais existem e onde?

No site da Direção‑Geral do Ensino Superior (http://www.dges.mctes.pt), está disponível:

  • A lista dos cursos já autorizados;
  • A lista dos cursos em apreciação.

Nos sites das instituições de ensino superior, encontra disponível informação mais detalhada sobre os cursos, em particular sobre a atividade profissional para que preparam, o plano de estudos e as condições de ingresso.

Prevê-se que no ano letivo de 2015-2016 possam estar em funcionamento mais de 400 cursos técnicos superiores profissionais.

Quando concluir um curso técnico superior profissional posso prosseguir estudos?

Sim.

Os estudantes que concluam um curso técnico superior profissional podem ingressar numa licenciatura ou num mestrado integrado através de concursos realizados por cada instituição de ensino superior.

No caso do ingresso em cursos de ensino politécnico, a apresentação da candidatura depende da aprovação numa prova específica organizada pela instituição para este fim.

Podem ser dispensados da realização desta prova os estudantes que:

  • Tenham concluído o curso técnico superior profissional na instituição de ensino superior a que concorrem;
  • Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em disciplinas da área da prova de ingresso que tenham o nível adequado.

No caso do ingresso em cursos de ensino universitário, a apresentação da candidatura depende da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no curso e a obtenção nesses exames da classificação mínima que tenha sido fixada pela instituição.

Mais informações sobre esta questão devem ser solicitadas às instituições de ensino superior.

O regime legal aplicável consta do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Os cursos técnicos superiores profissionais estão previstos no processo de Bolonha?

Sim.

Os Estados participantes do Processo de Bolonha adotaram uma organização do ensino superior estruturada da seguinte forma:

  • Ciclo curto de ensino superior, dentro do 1.º ciclo ou ligado ao 1.º ciclo;
  • 1.º ciclo, correspondente em Portugal à licenciatura;
  • 2.º ciclo, correspondente em Portugal ao mestrado;
  • 3.º ciclo, correspondente em Portugal ao doutoramento.

Os cursos técnicos superiores profissionais correspondem ao ciclo curto de ensino superior ligado ao 1.º ciclo (ver resposta à questão anterior).

A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, estabelece que o seu nível 5 corresponde ao ciclo curto de ensino superior do Processo de Bolonha.

Onde posso obter mais informações sobre os cursos técnicos superiores profissionais?

  • Junto das instituições de ensino superior públicas e privadas constantes da lista dos cursos autorizados e dos cursos em apreciação ou nos seus sites.
  • Através da consulta, no site da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.mctes.pt), das questões mais frequentes sobre estes cursos.
  • Através do endereço de correio eletrónico info.ctsp@dges.mec.pt