Em março do corrente ano, no quadro da estratégia de internacionalização do ensino superior português, foi publicado o Decreto-lei n.º 36/2014 que veio regular o Estatuto do Estudante Internacional. Este novo diploma vem instituir um concurso especial de acesso e ingresso que permite às instituições de ensino superior portuguesas criarem as condições adequadas para atraírem mais estudantes internacionais para a frequência de primeiros ciclos em Portugal. A captação de um maior número de estudantes internacionais possibilitará, ainda, aumentar a utilização da capacidade instalada nas instituições e potenciar novas receitas próprias, que poderão ser aplicadas no reforço da qualidade e na diversificação do ensino ministrado, criando um verdadeiro ambiente internacional.
De ressalvar que este novo regime não abrange nem alunos oriundos da União Europeia, que beneficiam das mesmas condições de acesso que os alunos portugueses, nem os bolseiros de países africanos de língua portuguesa, que beneficiam também de regras de acesso especiais. Poderão, assim, candidatar-se os estudantes que sejam titulares de um diploma que faculte o acesso ao ensino superior no país em que foi obtido, ou que tenham concluído o ensino secundário português ou um ciclo de estudos a ele equivalente.
Consultar o diploma: https://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04800/0181801821.pdf