Pedir Registo

A partir do dia 1 de novembro de 2024,  a submissão dos pedidos de registo de alteração é feita apenas no SIMGES: Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior.

Para mais informações sobre o SIMGES, consultar aqui.

 

Para submeter um pedido de registo de alteração de algum dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau académico, deve ser adotado o seguinte procedimento:

 Submissão no SIMGES:

1. Preenchimento e submissão de um processo P2 Alterar Curso;

2. Após a submissão do pedido, o mesmo é analisado conforme os requisitos legais, sendo que após o seu registo, é enviada notificação eletrónica para os intervenientes do processo e responsáveis da Instituição, sendo que pode ser consultado no SIMGES toda a informação registada, e ainda o número de registo atribuído.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, “os procedimentos de registo e publicação objeto da presente portaria são tramitados de forma eletrónica no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), desenvolvido e gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)“, pelo que deixa de existir a obrigatoriedade de publicação dos despachos de registo em Diário da República.

Os pedidos de informação sobre os processos deverão ser sempre enviados para o endereço de mail cursos@dges.gov.pt.

 

Competência

A alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, quer modifiquem ou não os seus objetivos, é aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior.

Entrada em funcionamento das alterações

A entrada em funcionamento das alterações aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos fica sujeita:

a) Quando não modifiquem os seus objetivos, a registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

b) Quando modifiquem os seus objetivos, a um procedimento de acreditação nos termos fixados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e a subsequente registo na DGES.

Elementos caracterizadores de um ciclo de estudos

São elementos caracterizadores de um ciclo de estudos:

a) A denominação;

b) A duração;

c) O número de créditos;

d) Os percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização de mestrado, especialidades de doutoramento;

e) A área ou áreas de formação predominantes;

f) A área ou áreas de formação obrigatórias;

g) O peso do conjunto das áreas de formação obrigatórias no total dos créditos;

h) O peso de cada área de formação predominante no total dos créditos;

i) O plano de estudos;

j) O número de horas de contacto;

k) Os estabelecimentos de ensino superior associados, no caso dos ciclos de estudos acreditados para ministração em regime de associação.

Alterações que modificam os objetivos de um ciclo de estudos

Considera-se existir modificação de objetivos de um ciclo de estudos quando haja lugar à alteração de um ou mais dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos.

Alterações que não modificam os objetivos de um ciclo de estudos

As situações em que uma alteração aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos não implicam uma modificação dos objetivos do mesmo foram definidas por deliberação da A3ES.

Assim, não existe modificação de objetivos de um ciclo de estudos nas seguintes situações:

a) Alteração da duração normal de um ciclo de estudos de 2.º ou 3.º ciclos que decorra exclusivamente do aumento de duração da componente de dissertação, projeto ou estágio ou de tese;

b) Alteração do número de créditos necessário à conclusão do ciclo de estudos que decorra exclusivamente do aumento de duração da componente de dissertação, projeto ou estágio ou de tese;

c) Supressão ou fusão de percursos alternativos;

d) Alteração não superior a 5 pontos percentuais no peso de qualquer uma das áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos no total dos créditos do ciclo de estudos, desde que continue a representar, pelo menos, 25%, do total de créditos;

e) Alteração das áreas de formação obrigatórias não abrangidas na alínea anterior, para as quais a estrutura curricular do ciclo de estudos fixa a realização de um determinado número de créditos, quando se trate:

i) De alteração não superior a 5 pontos percentuais no peso de qualquer uma dessas áreas no total dos créditos do ciclo de estudos;

ii) De supressão de uma dessas áreas, desde que o seu peso no total dos créditos do ciclo de estudos não ultrapasse 5%.

f) Alterações do plano de estudos que não afetem a estrutura curricular do ciclo de estudos, sem prejuízo das alterações a que se referem as alíneas anteriores;

g) Alteração das horas de contacto até ao limite de 15% do seu total.

Instrução do pedido

O pedido é instruído com a submissão do processo no SIMGES, devendo constar:

a) Descrição sumária das alterações pretendidas e das razões da sua introdução;

b) O preenchimento da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo que foi acreditada;

c) Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo resultantes das alterações pretendidas;

Se a alteração tiver sido previamente submetida à A3ES, devem ainda ser remetidos:

a) O respetivo documento comprovativo, designadamente guião de autoavaliação, pronúncia, relatório de follow-up ou outra comunicação com a A3ES, do qual conste a caracterização, estrutura curricular e plano de estudos resultantes das alterações pretendidas; e

b) O documento comprovativo da aceitação por parte da A3ES das alterações pretendidas.

Prazos

Não existem prazos para o envio dos pedidos de registo de alteração.

Procedimentos subsequentes

A DGES procede à instrução do pedido, verificando se estão reunidas todas as condições para proceder ao registo, nomeadamente se as alterações propostas se enquadram nos limites legalmente fixados, ou se correspondem às que tenham sido submetidas e obtido aceitação da A3ES, e se a caracterização, a estrutura curricular e o plano de estudos resultantes das alterações pretendidas estão conformes com as demais normas legais aplicáveis.

A decisão sobre o pedido de registo de alteração é proferida no prazo de 60 dias após a sua receção, considerando-se o mesmo tacitamente deferido se não for objeto de decisão naquele prazo.

Proferida a decisão, a Instituição de Ensino Superior ou a Entidade Instituidora (no caso de IES privadas) é notificada através do SIMGES (devendo ser criado os utilizadores necessários e associado o grupo de notificações, recomenda-se a leitura da página referente ao SIMGES.)

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, “os procedimentos de registo e publicação objeto da presente portaria são tramitados de forma eletrónica no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), desenvolvido e gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)“, pelo que deixa de existir a obrigatoriedade de publicação dos despachos de registo em Diário da República.

Deferimento tácito

Tendo ocorrido deferimento tácito, a entidade requerente solicita à DGES a atribuição de número de registo, sendo a data de registo substituída, na publicação da alteração, pela data de envio do pedido à DGES.

Legislação

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março - Graus e Diplomas do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março
Portaria nº 105/2024/1, de 14 de março de 2024
Procede à definição, desmaterialização e simplificação dos procedimentos de registo e publicação eletrónica automática de ciclos de estudos e respetivas alterações.
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior, Graus, Títulos e Equivalências, Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)
Deliberação n.º 1015/2024, de 5 de agosto - Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos
Deliberação nº 1015/2024, de 5 de agosto
Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior que define as situações em que uma alteração aos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos implica uma modificação dos objetivos do mesmo
Estado: Vigente
Graus, Títulos e Equivalências