Cessação de Cursos Conferentes de Grau

No ensino superior público, a decisão de cessação de ministração de ciclos de estudos insere-se nas medidas de racionalização que podem ser promovidas ao nível da oferta formativa previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do RJIES. A decisão de cessação de ministração de ciclos de estudos, deve a mesma ser comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior através do  SIMGES.

No ensino superior privado, de acordo com n.º 1 do artigo 56.º do RJIES a decisão de cessação de ministração de ciclos de estudos compete às entidades instituidoras das instituições de ensino superior, devendo nos termos do n.º 2 do artigo 56.º do RJIES ser homologada pelo ministro da tutela. A decisão de cessação de ministração de ciclos de estudos deve ser comunicada à DGES através do preenchimento de um processo P3 - Cessar Ciclo de Estudos, no SIMGES.

Os processos devem ser submetidos através do preenchimento de um processo P3 - Cessar Ciclo de Estudos, no SIMGES.

Para mais informações sobre o SIMGES, consultar aqui.

 

Procedimento a adotar

1. No SIMGES, a Instituição deverá iniciar um processo P3 - Cessar Ciclo de Estudos, preencher os campos solicitados, e remeter à DGES.

O processo pode ser iniciado automaticamente pela A3ES em caso de decisão de não acreditação do CE. Para essas situações será solicitado que a IES confirme a informação inserida pela A3ES (data para cessação das atividades letivas, número de inscritos, medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes, curso substituído por (se aplicável)).

2. A DGES analisa o processo e pode Solicitar elementos e/ou esclarecimentos ou Propor o indeferimento, e o processo regressa para a IES.

Pode submeter à tutela, aguardado a decisão para concluir o processo.

Pode concluir o processo com a decisão com decisão final (Deferimento ou Indeferimento)

Legislação

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigo 54.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior

Documentos

27 ago 2024
SIMGES - Manual P3 Processo cessar CE