Os regimes especiais de acesso ao ensino superior destinam-se a candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas, dando resposta a situações criadas por força do desempenho de profissões e atividades específicas ou de compromissos internacionais.
CANDIDATURA
A candidatura aos Regimes especiais A, B, C, E e F é submetida pelos candidatos na plataforma online dos regimes especiais, entre 1 e 8 de agosto AQUI
Este link só estará ativo a partir de dia 1 de Agosto para a submissão de candidatura.
Ao aceder à plataforma o candidato efetua um registo e indica um email e o regime a que se candidata, criando uma password para o acesso.
Automaticamente, recebe no email indicado a confirmação de registo com o formulário de candidatura adequado ao regime a que se candidata (boletim de candidatura).
Posteriormente, entra na plataforma já com as credenciais que criou no registo e submete o boletim preenchido e o ficheiro único em pdf, com os documentos exigidos para a instrução da candidatura, ao regime a que se candidata.
Pode consultar o Guia de submissão de candidatura aqui
A candidatura aos Regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.
Condições de apresentação ao concurso:
Pode apresentar-se ao concurso o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior prevista para o regime especial aplicável;
- Ter como classificação final do ensino secundário uma nota mínima idêntica à nota mínima de candidatura fixada anualmente, no âmbito do regime geral de acesso, para cada par instituição/ ciclo de estudos a que concorre;
- As condições específicas de cada regime especial;
- A comprovação da realização e aprovação das disciplinas ou exames finais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;
- Ter satisfeito os pré -requisitos, quando fixados para ingresso nos pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
- Ter satisfeito os requisitos especiais objeto de avaliação, quando concorra a par instituição/ ciclo de estudos objeto de concurso local.
Despacho n.º 7961/2024, de 18 julho - Fixa limites de candidaturas e vagas a observar nos regimes especiais de acesso e ingresso ao ensino superior.