Preenchimento do formulário

Como preencher os dados referentes ao património imobiliário?

Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns dos elementos do agregado familiar.

Se o agregado familiar reside, por exemplo, em casa arrendada, não deve ser preenchido o património imobiliário.

Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imóveis, mas nenhum corresponde à sua HPP (porque, por exemplo, são rústicos ou estão arrendados a terceiros), também não deve ser preenchido o património imobiliário.  

Para fazer candidatura a bolsa de estudo todos os elementos do agregado familiar têm de ter NIF português?

Não. Apenas o candidato tem de ter NIF português. Os restantes elementos do agregado podem ter NIF estrangeiro.
 
Para inserir o NIF estrangeiro, associado a cada elemento do agregado familiar, deve, antes do número, colocar uma sigla de duas letras com o código do país.
 
Exemplos:
Sigla            País
FR             França
LU             Luxemburgo
DE             Alemanha
CV             Cabo Verde
AO             Angola
MZ             Moçambique
CA             Canadá
ZA              África do Sul

O que são os códigos de validação do IRS?

Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.

Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.

Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

O que é um estudante deslocado?

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

O que é um agregado familiar para efeitos de bolsa de estudo?

O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento: 
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado; 
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau; 
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito; 
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar; 
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro. 
 
Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem: 
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência; 
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano. 
 
São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos: 
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra; 
b) Sejam membros de ordens religiosas; 
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção. 
 
A composição do agregado familiar relevante é aquele que se verifica à data da apresentação do requerimento.
 
Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.

O que é o NISS?

O NISS é o número de identificação da segurança social.
 
Atenção: Caso o NISS de algum dos membros do seu agregado familiar possua apenas 9 dígitos (números antigos) poderá converter o mesmo para 11 dígitos em http://www.seg-social.pt/pedido-de-niss1

O que é o NIF?

O NIF é o número de identificação fiscal, vulgarmente conhecido como número de contribuinte.

O que é considerado património mobiliário do agregado familiar?

O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR's e outros bens mobiliários, de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.

O agregado tem IRS Eletrónico. É necessário declarar algum rendimento no separador «4.Rendimentos» do formulário de candidatura?

Não. Apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.

Mudei de instituição (e/ou de curso) de ensino superior. Como altero a informação no meu requerimento de atribuição da bolsa de estudo?

Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.

Efetuei um pedido de alteração de instituição e/ou curso na minha página pessoal, mas ainda não submeti a candidatura. Devo aguardar pela aceitação do pedido de alteração da instituição e/ou curso para submeter a minha candidatura?

A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente.

Assim:

  • Caso já tenha submetido a sua candidatura, deverá aguardar. 
  • Caso ainda não tenha submetido a sua candidatura poderá prosseguir com o preenchimento e submissão da mesma.