A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidiu reforçar o quadro dos apoios sociais dos estudantes de ensino superior, especialmente dos que agora são candidatos, aprovando diversas alterações aos Regulamentos de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e do Programa +Superior, que surtirão efeitos já a partir do início do ano letivo 2022/2023.
O Programa do XXIII Governo Constitucional inclui como objetivo o alargamento e diversificação do acesso ao Ensino Superior e o reforço da ação social escolar tendo em vista garantir o prosseguimento de estudos a todos os estudantes que o desejem, aprofundando a eficiência do sistema de ação social e garantindo a sua previsibilidade como forma de estimular o acesso ao ensino superior de candidatos economicamente carenciados, seja ao nível de formação inicial seja ao nível de formação pós-graduada.
Este esforço revela-se essencial para o combate às desigualdades e para reforçar os níveis de qualificação dos Portugueses, nomeadamente para atingir em 2030 a meta de 50% de diplomados na faixa etária dos 30-34 anos. A expansão da qualificação deve assentar decisivamente na redução das desigualdades no acesso ao ensino superior e no reforço da coesão territorial através do esforço conjugado do ensino superior com outros instrumentos de desenvolvimento regional. As medidas agora concretizadas constituem um passo decisivo nesse sentido, que deverá ser prosseguido ao longo de toda a legislatura.
As alterações agora aprovadas garantem:
a) A atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família, ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público e requeiram a atribuição de bolsa;
b) O alargamento da atribuição de bolsas +Superior, com o valor de 1700 euros anuais, a todos os estudantes bolseiros (desde logo, aos que se enquadrem no 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família, em consequência da medida anterior), sendo esta bolsa acumulável com a bolsa de estudo;
c) A criação de um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam;
d) A atribuição de complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual, o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal;
e) A atualização dos complementos de alojamento fora de residência, de modo a que estes reflitam a evolução dos custos de arrendamento suportados pelos estudantes que careçam de recorrer ao alojamento privado para frequentar o ensino superior.
Estas medidas adicionam-se à medida já aprovada na Lei do Orçamento do Estado 2022, que aprovou o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado. Até ao momento, os estudantes de mestrado que recebem bolsa de estudo recebem um montante insuficiente para suportar integralmente o valor de propinas dos mestrados, facto que tem limitado a formação avançada de estudantes provenientes de famílias mais carenciadas. Com esta medida as bolsas de mestrado deixam de suportar apenas 872€ de apoio de pagamento a propinas e passam a suportar até 2 750€ de apoio a pagamento de propinas.
Com este conjunto de medidas, a vigorar já no próximo ano letivo, o Governo dá cumprimento a diversas propostas constantes do seu programa, onde está inscrito (i) o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário, (ii) o reforço dos incentivos e apoios para a frequência do ensino superior, em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões e (iii) o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado.
Para beneficiar da atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes candidatos ao ensino superior podem apresentar o seu requerimento para atribuição de bolsa de estudo desde já e até dez dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura ao concurso nacional de acesso. Adicionalmente, os estudantes que pretendam ingressar em instituições do ensino superior localizadas em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica e receber bolsa +Superior, podem requerer a sua atribuição logo após a submissão do requerimento a bolsa de estudo.
O prazo de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorre entre 25 de julho e 8 de agosto. Os candidatos podem alterar livremente as suas opções de candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.
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1 O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, designadas bolsas +Superior, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas que Portugal definiu relativamente ao número de jovens com formação superior.