Criação, transformação e extinção de unidades orgânicas

A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de escolas de instituições de ensino superior públicas é da competência do conselho geral, carece de autorização prévia do ministro da tutela e tem em consideração, com as devidas adaptações, os princípios fixados pelas normas gerais aplicáveis. 

Assim, devem ser tomadas, quando aplicável, medidas para salvaguarda dos direitos dos estudantes, dos direitos do pessoal e dos arquivos documentais da instituição. 

Legislação

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigo 59.º
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior