Bolsas para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%
Onde poderei apresentar a minha candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
A candidatura apenas poderá ser apresentada através da sua área reservada de estudante, disponível no site da Direção-Geral do Ensino Superior e à qual poderá aceder através do link https://www.dges.gov.pt/wwwnee/.
Como obtenho a palavra-passe e utilizador para aceder à minha área reservada para candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Acedendo ao link https://www.dges.gov.pt/wwwnee/ e na frase “Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo”, clicar em “Pré-Registo”. Ao fazê-lo, abrir-lhe-á uma janela com vários campos de dados pessoais que deverá preencher. Após o preenchimento de todos os campos, deverá clicar no botão “Continuar Próximo passo” e aguardar um e-mail com as suas credenciais (palavra-passe e utilizador) que receberá no endereço eletrónico que indicou.
Quais são as condições para me poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Basta-me apresentar a candidatura para usufruir da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Qual é o prazo de candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Que tipos de curso estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Estão abrangidos para atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%: CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), licenciaturas, mestrados e doutoramentos.
Depois de me candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, como tomo conhecimento do resultado?
Depois de apresentar a sua candidatura à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, será notificado da decisão por via eletrónica. Receberá um e-mail, no endereço eletrónico indicado em candidatura, que lhe dará conta da existência de uma notificação para ler na sua área reservada do candidato (onde apresentou a candidatura). A notificação será apresentada no separador “Notificações” na sua área reservada de candidatura.
Qual o valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Como é feito o pagamento da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, se vier a ser considerado elegível para a receber?
O pagamento é feito de uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
Há número limite de bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade?
Não. Caso reúna todas as condições de elegibilidade, ser-lhe-á atribuída bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade.
Só recebo bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade se for economicamente carenciado?
Não. A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.
Posso candidatar-me e usufruir da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade e da bolsa de ação social em simultâneo?
Pode ser-me cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, após ter-me sido atribuída?
Se for cancelada a bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade, tenho de devolver algum valor?
Caso o estudante tenha direito à atribuição da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino, na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis. Todas as verbas indevidamente recebidas deverão ser repostas.