30 agosto 2024

Prémio Salarial - Nota de esclarecimento

Prémio Salarial - Nota de esclarecimento
A atribuição do prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional é uma medida que foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro.
 
Destina-se aos jovens trabalhadores, residentes em território português, detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre, que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos.
 
 
A atribuição do prémio pela valorização profissional pressupõe o pagamento durante o número de anos correspondente ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente.
Até ao final de maio de 2024, prazo estipulado para o efeito, foram recebidos 175.059 pedidos de atribuição do prémio salarial de valorização da qualificação.
 
Em cada requerimento, os interessados tinham a possibilidade de indicar dois ciclos de estudos que conduzissem à atribuição de grau académico (licenciatura e mestrado). 
 
A verificação dos pressupostos de atribuição do prémio salarial foi realizada confrontando a informação tal como havia sido indicada nos requerimentos com os dados comunicados pelas instituições de ensino superior, resultando em 96.560 pedidos deferidos e 78.499 intenções de indeferimento.

Os principais motivos das intenções de indeferimento dos pedidos foram os seguintes:

  1. Equívocos na identificação das instituições de ensino superior ou dos ciclos de estudos nos requerimentos;
  2. Pedidos com indicação de dois ciclos de estudos em que apenas um cumpria os requisitos;
  3. Ciclos de estudos que conduziram à atribuição de graus académicos que, pela data de atribuição e pela sua duração, não são elegíveis para o efeito.

Importa realçar que pode ser atribuído prémio salarial a quem tenha concluído um grau académico elegível no ano de 2023 ou ,nos termos do regime transitório previsto, a quem tenha concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos entre o ano da obtenção daquele grau académico e o ano de 2023 seja inferior ao número de anos correspondentes ao ciclo de estudos respetivo. Ou seja, pode ser atribuído prémio salarial quando esteja em causa o seguinte:

  1. A conclusão, em 2023, de um mestrado com duração de um ano (60 créditos ECTS);
  2. A conclusão, entre 2022 e 2023, de um mestrado com duração superior a um ano e inferior a dois (mais de 60 e até 120 créditos ECTS);
  3. A conclusão, entre 2021 e 2023, de uma licenciatura com duração de três anos (180 créditos ECTS);
  4. A conclusão, entre 2020 e 2023, de uma licenciatura com duração de três anos e meio ou quatro anos (210 ou 240 créditos ECTS);
  5. A conclusão, entre 2019 e 2023, de um mestrado integrado com duração de cinco anos (300 créditos ECTS);
  6. A conclusão, entre 2018 e 2023, de um mestrado integrado com duração de cinco anos e meio ou seis anos (330 ou 360 créditos ECTS).
Às intenções de indeferimento comunicadas, foram recebidos 21.291 contraditórios.
Até ao momento, a Direção-Geral do Ensino Superior já concluiu a análise final de 18.148 pedidos, resultando nas seguintes decisões:
 
• Deferidos 2.755 pedidos
• Parcialmente deferidos: 4.701 pedidos
• Indeferidos: 10.692 pedidos
 
Nos pedidos parcialmente deferidos foram indicados pelos interessados dois ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau académico tendo apenas sido validado um deles.
Estes resultados de verificação dos requisitos académicos já foram enviados para a Agência para a Modernização Administrativa, entidade que gere o Portal ePortugal e remeterá aos interessados as notificações finais.
Nas notificações finais será data a informação detalhada sobre os graus académicos considerados, sendo ainda indicado o ano de conclusão e a duração do respetivo ciclo de estudos.
 
De seguida, serão remetidos para a Autoridade Tributária os resultados das decisões de deferimento e de deferimento parcial emitidas pela Direção-Geral do Ensino Superior, para que a Autoridade Tributária verifique os requisitos que são da sua competência. 
 
O pagamento do prémio salarial é da estrita competência da Autoridade Tributária.
 
30/08/2024