D - Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa

São abrangidos pelo regime especial D os nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Sejam bolseiros dos respetivos Governos, do Governo português ou cujo estatuto de bolseiro seja certificado pelas autoridades competentes do respetivo país;
  2. Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas num país africano de expressão portuguesa;
  3. Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal, ou por via das entidades do Governo português ou das outras entidades oficiais que atribuem a bolsa, reconhecidas nos termos da alínea a);
  4. Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.

Para mais informações sobre os regimes especiais e respetivas condições gerais consultar aqui.

 

Documentos a apresentar na candidatura

 

Documentos gerais:

a) Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata;

b) Documento de identificação, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade estrangeiro;

c) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

d) Declaração do representante legal a autorizar a candidatura e documento de identificação, no caso de candidato menor de idade;

e) Documento de satisfação de pré-requisitos para par instituição/ciclo de estudos que o exija;

f) Documento comprovativo de que satisfaz os requisitos especiais objeto de avaliação no caso de par instituição/ciclo de estudos objeto de concurso local;

g) Documento comprovativo de anuência emitido pelo estabelecimento de ensino no caso de par instituição/ciclo de estudos do ensino superior privado.


Documentos comprovativos exigidos para o regime ao qual se candidata:

a) Declaração comprovativa da responsabilidade pelo pagamento da bolsa de estudo, emitida pelo governo do respetivo país, pelo governo português ou por outras entidades oficiais reconhecidas para este efeito, com indicação do respetivo valor;

b) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário estrangeiro:

i) Documento comprovativo da frequência e conclusão, no país de origem, dos três anos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, com a indicação da respetiva classificação final, até às décimas, sem arredondamento, e da aprovação às disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata;

ii) Certificado de equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, com indicação da classificação final do curso, convertida para a escala de 0 a 200 pontos, a emitir pela Direção-Geral da Educação - DGE.

c) Quando concorrem com a titularidade de curso de ensino secundário português obtido naquele país:

i) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português com a indicação da classificação final do curso e da aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o par instituição/ciclo de estudos para os quais se candidata.

 

Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, o candidato deve submeter o documento original certificado pela entidade que o emitiu.

Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, o candidato deve submeter os documentos autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.