Encerramento de estabelecimentos

Encerramento

Os estabelecimentos podem ser encerrados:

     • Voluntariamente, por decisão das respetivas entidades instituidoras;

     • Compulsivamente, pelo ministro com a tutela do ensino superior.

A decisão de encerramento voluntário deve incluir medidas adequadas a proteger os interesses dos estudantes, da responsabilidade das entidades instituidoras.

Em caso de encerramento compulsivo, o ministério da tutela determina as providências necessárias para a salvaguarda dos interesses dos estudantes.

Guarda da documentação fundamental

A documentação fundamental fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se:

o O encerramento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;

o Circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora o recomendarem.

No caso de não ficar à guarda da entidade instituidora, o ministro com a tutela do ensino superior determina a que entidade deve ser entregue a guarda da documentação fundamental.

Documentação fundamental

Entende-se por documentação fundamental aquela que corresponda à certificação das atividades docentes e administrativas desenvolvidas ao longo do seu período de funcionamento, nomeadamente:

o Livros de atas dos órgãos de direção;

o Escrituração;

o Contratos de docentes;

o Registos do serviço docente;

o Livros de termos;

o Processos dos estudantes;

o Registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimentos de habilitações atribuídos, os graus e diplomas e a respetiva classificação ou qualificação final.

Competência da entidade com a guarda da documentação fundamental

Compete à entidade à qual fique entregue a guarda da documentação fundamental a emissão da documentação relativa ao período de funcionamento do estabelecimento, designadamente:

o Documentos comprovativos das situações académicas dos estudantes;

o Documentos certificativos das atividades docentes.

Legislação

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Lei nº 62/2007, de 10 de setembro
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia
Artigos 56.º, 58.º, 153.º e 156.º.
Estado: Vigente
Diplomas estruturantes do Ensino Superior