Creditação

Como funciona a creditação em caso de reingresso e de mudança de par instituição/curso?

- No caso do reingresso, é creditada a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.

Assim, o número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.

Apenas em casos devidamente fundamentados em que,face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra anteriormente referida.

 

- No caso de mudança de par instituição/curso, a creditação da formação obtida no anterior par é feita nos termos gerais, devendo o procedimento ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre letivo para que aquela é requerida.