Foi publicado a 9 de março de 2023 o despacho n.º 3163/2023 (2.ª série), que define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão.
Considerando que os custos de alojamento se apresentam hoje como o custo mais elevado associado à frequência do ensino superior, trata-se de uma medida extraordinária adicional para apoiar os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam beneficiários de bolsa de estudo mas cujo nível de rendimentos continua a justificar algum tipo de apoio.
Assim, são elegíveis estudantes que, não sendo beneficiários de bolsa de estudo:
- Estejam na condição de estudante deslocado;
- Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3.º escalão; e
- Satisfaçam as condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, à exceção das relacionadas com os rendimentos.
Os estudantes que pretendam requerer a atribuição deste apoio extraordinário devem submeter, até 31 de março de 2023, requerimento dirigido aos serviços competentes da Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, na qual estejam inscritos, devendo obter diretamente junto da mesma mais informações sobre o procedimento.