Por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 4 de dezembro de 2017, disponível aqui, foi aprovada a metodologia de cálculo do rendimento, em caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar, a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
5 dezembro 2017