31 agosto 2019

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Atualização a 31 de agosto

Alojamento para estudantes do ensino superior aumenta, desde já, 4% para 15965 camas: mais 600 novas camas disponíveis no início de setembro (inclui mais 261 no Porto e 186 em Lisboa)

 

Cerca de mais 600 novas camas já estão disponíveis em todo o país para os estudantes do ensino superior, representando um aumento de 4% face ao ano letivo anterior (Tabela 1). Um total de 15965 camas passam agora a ser disponibilizadas (eram 15370 no ano letivo 2017/2018).

Este reforço no alojamento para estudantes do ensino superior deve-se a um esforço conjunto desenvolvido no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) que envolve pousadas da juventude, infraestruturas militares, dioceses e misericórdias, entre outros parceiros. Entretanto, estão em curso várias outras ações realizadas pelas próprias instituições de ensino superior e as autarquias, entre outros atores públicos e privados, que serão oportunamente divulgadas.

Estas novas camas refletem um aumento inédito na oferta do alojamento para estudantes a preços regulados, designadamente de 19% no Porto e de 11% em Lisboa. Esta possibilidade de utilização de alojamento para estudantes do ensino superior vem permitir uma resposta imediata às necessidades de alojamento, enquanto decorrem obras de remodelação de imóveis públicos ao abrigo do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, assim como outras iniciativas em curso pelas próprias instituições de ensino superior e pelas autarquias.

 

Tabela 1. Oferta de novas camas já disponíveis no início de setembro 2019

(Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, PNAES)

 

Região/Concelho

Entidades envolvidas

Novas Camas já disponíveis em setembro 2019

% crescimento face a oferta em 2017/2018

Porto

Movijovem (Pousada da Juventude); Exército (Antiga Messe); Diocese; Santa Casa da Misericórdia (Residências Barão de Nova Sintra, Gallery House, Bento XVI)

 

261

19

 
 

Lisboa

Universidade de Lisboa (Ajuda)

186

11

Minho e Trás-os-Montes

Movijovem (Pousadas da Juventude, Bragança, Guimarães, Melgaço, Ponte Lima, e Viana do Castelo)

34

4

Centro (Abrantes, Aveiro, Castelo Branco)

Movijovem (Pousadas da Juventude, Abrantes, Aveiro, Castelo Branco);

52

4

   

 

Alentejo (Beja) e Algarve (Faro e Portimão)

Movijovem (Pousadas da Juventude, Beja e Portimão); Santa Casa da Misericórdia (Faro)

44

2

   

Açores

Universidade dos Açores (Faial)

18

2

Total Nacional

595

4

 

Nos últimos 4 anos aumentou em mais de 1400 o número de novas camas disponíveis, a preços regulados, para estudantes do ensino superior, permitindo inverter a tendência verificada até 2015 (Tabela 2).

 

Tabela 2. Oferta total de camas a preços regulados

(*Valores de 2019 disponíveis no início de setembro 2019, a atualizar)

 

Evolução do número de camas (2009-2019)

Ano

N.º de Camas

Variação face a 2009

2009

15013

2013

14815

-198

2015

14547

-466

2017

15370

357

2019*

15965

952

 

Entretanto, no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), foram iniciados vários processos de obras de remodelação de imóveis públicos, estando desde já previsto serem iniciadas, ainda em 2019, várias obras que permitirão disponibilizar mais 3200 camas. Adicionalmente, em 2020, estão desde já previstas iniciarem-se outras obras orientadas para disponibilizar mais 4700 camas (Tabela 3).

 

Tabela 3. Planeamento em curso de obras a iniciar até final de 2019 e de 2020 orientadas para disponibilizar camas para estudantes do ensino superior

(Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, PNAES; a 29 agosto 2019)

 

Número de camas com início de obra em 2019 e 2020

NUTS 2

2019

2020

Norte, incluindo Porto

1025

1142

Centro

501

709

Lisboa

1264

2348

Alentejo

173

282

Algarve

200

Regiões Autónomas

256

Total Nacional

3219

4681

Total Nacional Acumulado

3219

7900

 

No contexto das obras em curso e a iniciar até ao final de 2020, está desde já previsto que em 2020 já estejam disponíveis mais 2500 camas, enquanto em 2021 estarão disponíveis mais 2700 camas (Tabela 4). Estes dados evoluirão de acordo com a execução do PNAES, que está a ser orientado para vir a permitir, nos próximos 4 anos, aumentar em 12 mil a oferta do número de camas em todo o país.

O PNAES é uma estratégia nacional que visa duplicar na próxima década a atual oferta de alojamentos para estudantes do ensino superior a preços regulados, aumentando essa oferta para 30 mil camas até 2030. Este plano traduz-se num processo dinâmico e evolutivo, envolvendo ativamente as instituições de ensino superior e as autarquias, para além de outras entidades, incluindo pousadas da juventude, infraestruturas militares, dioceses e misericórdias.

 

 

Tabela 4. Planeamento em curso de obras previstas concluir até final de 2020 e de 2021 orientadas para disponibilizar camas para estudantes do ensino superior

(Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, PNAES; a 29 agosto 2019)

 

Número de camas com conclusão de obra em 2020 e 2021

NUTS 2

2020

2021

Norte

808

955

Centro

721

244

Área Metropolitana de Lisboa

328

1306

Alentejo

379

Algarve

200

Regiões Autónomas

256

Total Nacional

2492

2705

Total Nacional Acumulado

2492

5197

 

                                                                                                                                                                                                                                               

Anexo I – Oferta total de camas a preços regulados, por concelho

(*Valores de 2019 disponíveis no início de setembro 2019, a atualizar)Concelho

N.º de Camas

2017/2018

2019*

Abrantes

18

26

Almada

208

208

Angra do Heroísmo

92

92

Aveiro

1139

1147

Barcelos

40

40

Barreiro

12

12

Beja

331

335

Braga

845

845

Bragança

397

399

Caldas da Rainha

222

222

Castelo Branco

318

354

Coimbra

1831

1831

Covilhã

813

813

Elvas

74

74

Évora

527

527

Faro

524

540

Funchal

209

209

Guarda

394

394

Guimarães

554

562

Horta

18

Idanha-a-Nova

106

106

Leiria

445

445

Lisboa

1727

1913

Melgaço

4

Oeiras

304

304

Peniche

96

96

Ponta Delgada

255

255

Ponte de Lima

134

144

Portalegre

198

198

Portimão

28

52

Porto

1408

1669

Santarém

281

281

Seia

31

31

Setúbal

294

294

Tomar

246

246

Viana do Castelo

315

325

Vila do Conde

101

101

Vila Real

535

535

Viseu

318

318

Total Nacional

15370

15965

 

Atualização a 23 de abril

A disponibilização de alojamento para os estudantes do ensino superior que se encontram deslocados do local da sua residência, de forma condigna e a preços acessíveis, essencial para o alargamento e a democratização do acesso ao ensino superior, assumidos como prioridades no Programa do XXI Governo Constitucional.

Com o objetivo de dar uma resposta integrada e de longo prazo às necessidades de alojamento dos estudantes do ensino superior em todo o território nacional, foi apresentado, em maio de 2018, o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, assente nos princípios e missão da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 -A/2018, de 2 de maio. É também nesse sentido, e cumprindo a Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, que o presente decreto -lei aprova o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes, tendo por base as necessidades dos estudantes das instituições de ensino superior e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional, e apoiado também nos objetivos e instrumentos subjacentes à Nova Geração de Políticas de Habitação.
 
O plano de intervenção, que será executado de forma faseada, num horizonte temporal de 10 anos, prevê, desde logo, a integração de imóveis sem utilização, da propriedade das instituições de ensino superior e de outras entidades, no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), cuja criação foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro, na sua redação atual, para a sua reabilitação, nos termos do regime especial estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 150/2017, de 6 de dezembro. Além da integração de imóveis no FNRE, são estabelecidas moutras modalidades de criação de alojamentos para estudantes deslocados do ensino superior, com vista a maximizar a capacidade de resposta e de intervenção atempada, em articulação entre as autarquias locais, instituições de ensino superior e outras entidades.Por um lado, assegura -se a possibilidade de promoção da criação de alojamentos diretamente pelas instituições de ensino superior, designadamente através da reabilitação ou ampliação de residências de estudantes do ensino superior atualmente em funcionamento ou de edifícios utilizados para outros fins, consagrando -se as garantias essenciais para possibilitar o ,acesso ao financiamento das obras a realizar, designadamente através do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Reconversão Urbana e do Programa Reabilitar para Arrendar. Por outro lado, promove -se a utilização das disponibilidades de alojamento existentes em imóveis de outras entidades, através de protocolos a celebrar entre estas e as instituições de ensino superior. 
 
Para acompanhar a execução do plano de intervenção, com o propósito de otimizar a oferta de alojamentos para estudantes do ensino superior em todo o território nacional, o presente decreto -lei institui um mecanismo de monitorização do alojamento disponível, através da comunicação anual à Direção -Geral de Ensino Superior (DGES) da oferta de alojamento disponibilizada no ano letivo seguinte, bem como da comunicação contínua dos novos projetos de construção, requalificação e entrada em funcionamento de residências. Atribui -se ainda competência à DGES e ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para o acompanhamento da execução do plano de intervenção. Em paralelo, o presente decreto -lei estabelece um regime especial para execução da primeira fase do plano de intervenção, que complementa as intervenções presentemente em curso em relação a um conjunto de imóveis que já integraram o FNRE para a criação de alojamentos para estudantes, e, em qualquer caso, sem prejuízo do desenvolvimento imediato das diligências necessárias àconcretização das fases subsequentes. Com efeito, do levantamento realizado acerca do estado e das necessidades das residências de estudantes nas instituições de ensino superior, resultou a necessidade de intervir, com urgência e eficácia, para garantir um aumento significativo da oferta de alojamento a estudantes do ensino superior a partir do ano letivo 2019/2020. Ademais, foi já identificado um conjunto de imóveis da Administração direta e indireta do Estado que se encontram atualmente degradados e sem uso, e que, pela sua localização e características, apresentam grande potencial para a satisfação, a curto prazo, de carências de habitação acessível nos centros urbanos. Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as associações de estudantes do ensino superior.
 
Atualização a 6 de novembro (Evolução do número de camas desde 1998 e Rácio Camas/Bolseiros que recebem complemento de alojamento por IES).
 
Nos termos da  Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, o Governo desenvolveu as seguintes iniciativas:
 
• Levantamento, identificação e caracterização das residências de estudantes junto das instituições de ensino superior públicas (e.g. nº de residências, n.º de quartos, tipologia de quartos);
• Colaboração com o movimento associativo estudantil, nomeadamente suscitando a elaboração de um diagnóstico e caracterização das condições das residências;
• Levantamento e caracterização dos estudantes deslocados inscritos no ensino superior público.
Os resultados desse estudo diagnóstico, desenvolvido com base numa inquirição a 33 instituições de ensino superior público, encontra-se em anexo.
 
O plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes encontra-se atualmente em elaboração,  tendo em vista a sua aprovação até dentro do prazo fixado na Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, encontrando-se também a ser identificados os imóveis devolutos pertencentes a entidades públicas que possam ser reabilitados e reafetados para utilização enquanto unidades de alojamento para estudantes de ensino superior, numa colaboração contínua entre os membros do governo.
 
O plano encontra-se a ser concebido com base nas necessidades identificadas a partir do diagnóstico anexo, em articulação com as instituições de ensino superior públicas e com as entidade gestoras do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, a SPGM – Sociedade de investimento e Instituições Bancárias.
 

Ficheiros

Brochura - Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior - Diagnóstico e monitorização

Caracterização dos edifícios destinados a residência de estudantes