7 outubro 2025

Prémio Salarial - Nota de esclarecimento

Prémio Salarial - Nota de esclarecimento

A atribuição do prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional é uma medida que foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro

  

Até ao final de maio de 2024, prazo estipulado para a submissão de candidaturas, foram recebidos 175.064 pedidos de atribuição do prémio salarial. 

 

A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) já concluiu a verificação dos requisitos académicos de todos os pedidos recebidos. Os resultados dessa verificação foram devidamente enviados às seguintes entidades competentes: 

  • Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), antiga Agência para a Modernização Administrativa (AMA) – entidade responsável pela gestão do Portal Gov.pt, através do qual são remetidas aos interessados as notificações finais e onde consta a informação do seu processo; 
  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – entidade competente para a verificação dos requisitos fiscais, à qual foram comunicadas todas as decisões de deferimento e deferimento parcial emitidas pela DGES. 

 

Para consultar o resultado detalhado da análise efetuada pela DGES, os interessados devem aceder à área reservada no Portal Gov.pt
 

Para verificar a data de envio do resultado do pedido à AT, poderá aceder à funcionalidade: “Efetuar Consulta”. Sendo necessário indicar o número de IDREQUEST, disponível igualmente na sua área reservada do Gov.pt. 

 

Importa ainda esclarecer que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, o pagamento do prémio salarial é da exclusiva competência da Autoridade Tributária

 

Assim: 

  • Se o seu pedido já foi validado pela DGES e está a aguardar pagamento, deve contactar a AT através da funcionalidade “Atendimento e-balcão”, disponível no Portal das Finanças, selecionando: 

"Registar nova questão" 

"Imposto ou área > IRS" 

"Prémio Salarial" 

  • Se já apresentou pedido em 2024, teve validação do grau académico e recebeu a 1.ª prestação em 2024, não necessita de submeter novo pedido para este ano. Tendo a DGES validado a informação referente ao grau académico, apenas a AT necessita de validar todos os anos a informação referente aos restantes critérios. 

 

Para informações adicionais e atualizadas sobre o Prémio Salarial de Valorização da Qualificação, recomenda-se a consulta dos seguintes portais oficiais: 

 
07/10/2025